D.O.U.: 24.03.2006
Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea "e" do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.
§ 2º A DIPJ e a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, de que trata o caput deverão ser entregues até o último dia útil de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 3º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A DIRF, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2006, a DIRF de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no anocalendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Parágrafo único. Se o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser apresentadas no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio.
Art. 7º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
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