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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT Nº 21 DE 08.03.2006

D.O.U.: 09.03.2006

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e Cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no Lucro Arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

2372/03

Trimestral

CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no Lucro Arbitrado

Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - Contribuição para o PIS/PASEP:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

5434/08

Diária

PIS/PASEP - Importação de Serviços/SCP

6824/08

Mensal

PIS/PASEP - Combustíveis/SCP

6912/08

Mensal

PIS/PASEP - Não Cumulativo/SCP

8109/08

Mensal

PIS/PASEP - Faturamento/PJ em Geral/SCP

8496/08

Mensal

PIS/PASEP - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP

II - COFINS:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

2172/08

Mensal

COFINS - Faturamento/PJ em Geral/SCP

5442/08

Diária

COFINS - Importação de Serviços/SCP

5856/08

Mensal

COFINS - Não Cumulativa/SCP

6840/08

Mensal

COFINS - Combustíveis/SCP

8645/08

Mensal

COFINS - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP

Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Grupo de Tributo

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

CSRF

3746/01

Quinzenal

COFINS - Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças

CSRF

3770/01

Quinzenal

PIS/PASEP - Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças

Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.


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