D.O.U.: 15.02.2005
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais na versão "DCTF Mensal 1.0", quanto a informações relativas aos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Os débitos relativos aos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que produzam as mercadorias relacionadas no caput do art. 8º e no art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de insumos que geram direito ao crédito presumido, e nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas às pessoas físicas ou jurídicas que dêem direito a crédito presumido na forma dos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 9, de 27 de janeiro de 2005, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF Mensal 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - 3842/01, em se tratando do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) em decorrência de pagamentos efetuados à pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido;
II - 3850/01, em se tratando do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) em decorrência de pagamentos efetuados à pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito presumido;
III - 3877/01, em se tratando da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retida na fonte (CSLL) em decorrência de pagamentos efetuados à pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido.
Parágrafo único. Os códigos 3842/01, 3850/01 e 3877/01 devem ser incluídos na tabela do programa "DCTF Mensal 1.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:
I - Código 3842/01:
(a) Grupo de Tributo = IRRF;
(b) Variação = 01;
(c) Periodicidade = quinzenal; e
(d) Denominação = IRRF - Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido.
II - Código 3850/01:
(a) Grupo de Tributo = IRRF;
(b) Variação = 01;
(c) Periodicidade = quinzenal; e
(d) Denominação = IRRF - Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito presumido.
III - Código 3877/01:
(a) Grupo de Tributo = Contribuições sociais retidas na fonte (CSRF);
(b) Variação = 01;
(c) Periodicidade = quinzenal; e
(d) Denominação = CSLL - Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2005.
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