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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 16, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

DOU de 23.2.2006

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

0490/05

Decendial

IRRF – Rendimentos de aplicações em fundos de conversão de débitos externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

0561/04

Mensal

IRRF – Rendimentos do trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

0924/03

Decendial

IRRF – Demais rendimentos de capital

Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.3” ou “DCTF Semestral 1.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA


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