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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO  COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 12 de 31.01.2005


DOU: 03.02.2005

 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de declarações e demonstrativos referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004, para a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno 
Porte (Simples), exclui datas de pagamento e acrescenta dispositivo no Ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 27 de janeiro de 2005, e altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 105, de 27 de dezembro de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 501, de 28 de janeiro de 2005, na Instrução Normativa SRF nº 502, de 1º de fevereiro de 2005, e no art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27 de janeiro de 2005, declara:

Art. 1º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a apresentação das seguintes declarações e demonstrativos, com vencimento em 31 de janeiro de 2005, referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;

b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

d) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Art. 2º Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a entrega das seguintes declarações com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005:

I - Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma do caput e do § 3º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001;

II - Declaração de Saída Definitiva, na forma do inciso I do art. 9º e do inciso I do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002;

III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na forma do inciso I do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 3º As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão formalizar sua opção para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) em 2005, mediante alteração cadastral, conforme o disposto no art. 16, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, até 10 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. A pessoa jurídica que tenha iniciado suas atividades no mês de janeiro de 2005 e não tenha exercido a opção pelo Simples quando da inscrição no CNPJ, poderá fazê-la mediante alteração cadastral até 10 de fevereiro de 2005, retroagindo a opção à data de início das atividades, conforme o disposto no art. 16, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.

Art. 4º A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003.

Art. 5º As pessoas jurídicas optantes ao Simples obrigadas a comunicar sua exclusão até 31 de janeiro de 2005, na forma do § 3º do art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003, poderão fazê-lo, sem a incidência de multa, até 10 de fevereiro de 2005.

Art. 6º Ficam excluídas do Ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 27 de janeiro de 2005, as seguintes datas fixadas para o pagamento dos tributos e contribuições federais abaixo: 

Data de Vencimento Tributos e Contribuições Código Darf Período do Fato Gerador (FG)
25 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)    
  CSLL - Retenção - Pagamentos a PJ fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido 3877 1º a 15/Fevereiro/2005
25 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
  Outros Rendimentos    
  Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido 3842 1º a 15/Fevereiro/2005
  Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido 3850 "

 Art. 7º A agenda tributária anexa ao Ato Declaratório Corat nº 11, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 

Prazos de Entrega Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
10 CPMF-DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Dezembro/2004

  

Prazos de Entrega Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
10 CPMF - Medidas Judiciais Dezembro/2004
10 IF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Dezembro/2004
10 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Bebidas Dezembro/2004
10 DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Dezembro/2004
10 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Dezembro/2004
10 CPMF - Trimestral - Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Outubro a Dezembro/2004
10 DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune Outubro a Dezembro/2004
10 Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Outubro a Dezembro/2004
10 DSTA - Declaração de Substituição Tributária do Setor Automobilístico Outubro a Dezembro/2004

 Art. 8º A agenda tributária anexa ao Ato Declaratório Corat nº 105, de 27 de dezembro de 2004, na parte referente a "Declarações, Demonstrativos e Documentos", passa a vigorar com a seguinte redação:  

Prazos de Entrega Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração
  De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Dezembro/2004
31 DIPI - Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) Novembro e Dezembro /2004
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
Diário Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Prazos de Entrega Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração
     
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
Diário Declaração de Saída Definitiva Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário.

 MICHIAKI HASHIMURA


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