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Ato Declaratório Executivo Corat nº 103, de 14 de dezembro de 2004

DOU de 17.12.2004

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF 3.0", quanto a informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o da Medida provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, declara:

Art.1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização dos códigos de receita 1020 e 1097, respectivamente, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - 5110/1, em se tratando do IPI incidente nas operações com os produtos classificados no código TIPI 2402.9000; e

II - 5123/1, em se tratando do IPI incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.

Parágrafo único. Os códigos 5110/1 e 5123/1 devem ser incluídos na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:

I - Código 5110/1:

(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI - Cigarros/Operações com produtos classificados no código 2402.9000 da TIPI.

II - Código 5123/1:

(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI - Demais produtos.

Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Ficam revogados, sem interrupção de suas forças normativas, os Atos Declaratórios Executivos Corat nº 76, de 2 de setembro de 2004, e nº 82, de 21 de setembro de 2004.

MICHIAKI HASHIMURA


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