Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Ato Declaratório Executivo Corat nº 34, de 15 de abril de 2005

Republicação DOU de 18.4.2005

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 7o da Instrução Normativa SRF no 482, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 532, de 30 de março de 2005, declara:

Art. 1o Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1o de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - 5952/02, em se tratando de débito correspondente à soma da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da

Contribuição para o PIS/Pasep retidas, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5952; e

II - 5987/04, 5960/04 e 5979/04, em se tratando de débitos relativos à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, respectivamente, retidas, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições.

Art. 2o Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1o de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

I - 5960/05, em se tratando de débitos relativos à Cofins; e

II - 5979/05, em se tratando de débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep.

Art. 3º Os códigos relacionados nos incisos I e II do art. 1º e nos incisos I e II do art. 2º deste Ato Declaratório Executivo (ADE) constam da tabela de códigos dos programas geradores de DCTF Mensal e de DCTF Semestral, aprovados pelas Instruções Normativas SRF nº 520, de 11 de março de 2005, e nº 521, de 11 de março de 2005, respectivamente, no grupo de tributo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Corat nº 21, de 14 de fevereiro de 2005, e nº 25, de 1º de março de 2005.

MICHIAKI HASHIMURA


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas