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Ato Declaratório COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - COSAR nº 29 de 31.07.2000

D.O.U.: 01.08.2000

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Portaria Conjunta PGFN-SRF/Nº 663, de 10 de novembro de 1998, declara:

Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR nº 72, de 19 de novembro de 1997.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

ANEXO ÚNICO

Relação das Instituições Financeiras Integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento:

Banco do Brasil S. A.

Banco Meridional do Brasil S. A.

Banco do Estado de Santa Catarina S. A.

Banco do Estado de São Paulo S. A.

Banco do Estado do Paraná S. A.

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.

Banco do Estado de Minas Gerais S. A.

Caixa Econômica Federal

Banco Bandeirantes S. A.

Banco Bradesco S. A.

Banco ABN AMRO Real S. A.

Banco Itaú S. A.

Banco de Crédito Nacional S. A.

Banco Francês e Brasileiro S. A.

Banco Sudameris Brasil S. A.

Banco Santander Brasil S. A.

Banco Mercantil do Brasil S. A.

Banco Mercantil de São Paulo S. A.

Banco HSBC Bamerindus S. A.

Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.

Banco BANERJ S. A.

Nossa Caixa Nosso Banco S. A.

Banco do Estado de Goiás S. A.

Banco do Estado de Sergipe S. A.


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