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Ato Declaratório Executivo Corat nº 69, de 9 de agosto de 2004

DOU de 10.8.2004

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF), na versão "DCTF 3.0", quanto a informações relativas aos valores de que tratam o art. 30 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 3o, § 3o, da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 36 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, declara:

Art. 1o Os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, em se tratando dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado a partir de 25 de julho de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" mediante a utilização dos seguintes códigos:

I – 5987/4, 5960/4 e 5979/4, em se tratando dos débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e à Contribuição para o PIS/PASEP, respectivamente, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou de Alíquota Zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições; e

II – 5979/6, sendo o débito correspondente à soma da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP retidos e recolhidos sob o código de receita 5952, nos demais casos.

Parágrafo único. Os códigos 5987/4, 5960/4, 5979/4 e 5979/6 deverão ser incluídos na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:

  1. Código 5987/4:

    Grupo de Tributo = CSLL;

    Periodicidade = quinzenal;

    Denominação = CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;

     

  2. Código 5960/4:

    Grupo de Tributo = COFINS;

    Periodicidade = quinzenal;

    Denominação = COFINS - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;

     

  3. Código 5979/4:

    Grupo de Tributo = PIS/PASEP;

    Periodicidade = quinzenal;

    Denominação = PIS/PASEP – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; e

     

  4. Código 5979/6:

Grupo de Tributo = PIS/PASEP;

Periodicidade = quinzenal;

Denominação = Retenção quinzenal de contribuições sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado.

Art. 2o Os débitos relativos aos valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do art. 3o, § 3o, da Lei n o 10.485, de 3 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 36 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" mediante a utilização dos seguintes códigos:

I – 5960/3, em se tratando dos débitos relativos a COFINS e aos pagamentos efetuados no período de 1º a 24 de julho de 2004;

II – 5960/5, em se tratando dos débitos relativos a COFINS e aos pagamentos efetuados a partir de 25 de julho de 2004;

III - 5979/3, em se tratando dos débitos relativos a Contribuição para o PIS/PASEP e aos pagamentos efetuados no período de 1º a 24 de julho de 2004;

IV - 5979/5, em se tratando dos débitos relativos a Contribuição para o PIS/PASEP e aos pagamentos efetuados a partir de 25 de julho de 2004.

Parágrafo único. Os códigos 5960/3, 5960/5, 5979/3 e 5979/5 deverão ser incluídos na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:

  1. Código 5960/3:

    Grupo de Tributo = COFINS;

    Periodicidade = semanal;

    Denominação = COFINS – Retenção semanal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;

     

  2. Código 5960/5:

    Grupo de Tributo = COFINS;

    Periodicidade = quinzenal;

    Denominação = COFINS – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;

     

  3. Código 5979/3:

    Grupo de Tributo = PIS/PASEP;

    Periodicidade = semanal;

    Denominação = PIS/PASEP - Retenção semanal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;

     

  4. Código 5979/5:

Grupo de Tributo = PIS/PASEP;

Periodicidade = quinzenal;

Denominação = PIS/PASEP - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado.

Art. 3o Tendo em vista que o disposto no art. 3o da Lei no 10.925, de 2004, passou a vigorar a partir de 25 de julho de 2004 e considerando que o débito deverá ser informado na DCTF do mês em que ocorrer o encerramento do período de apuração, caso o início e o término deste recaiam em meses diferentes, existem, para este mês, cinco períodos de apuração a serem declarados:

I - de 27/06 a 03/07: 1ª semana de julho de 2004;

II - de 04/07 a 10/07: 2ª semana de julho de 2004;

III - de 11/07 a 17/07: 3ª semana de julho de 2004;

IV - de 18/07 a 24/07: 4ª semana de julho de 2004;

V - de 25/07 a 31/07: 2ª quinzena de julho de 2004.

Art. 4o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA


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