Ratifica os Convênios ICMS 04/04, 07/04, 09/04 a 17/04, 22/04 a 26/04, 28/04 e 29/04.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
D E C L A R A
que foram ratificados os Convênios ICMS 04/04, 07/04, 09/04 a 17/04, 22/04 a 26/04, 28/04 e 29/04, celebrados na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União do dia 8 de abril de 2004.
Brasília, DF, 27 de abril de 2004.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ
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