Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 10 de 20.09.2005
D.O.U.: 21.09.2005
Ratifica o Convênio ICMS 92/05, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 92/05, a seguir identificado, celebrado na 87ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 31 de agosto de 2005, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005:
Convênio ICMS 92/05 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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