A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás comunica a redução da base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo diesel.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, e em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, torna público que aquele Estado, editou o Decreto nº 5.860, de 17 de novembro de 2003, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - para, nos termos do inciso XXIII do caput do seu art. 9º, reduzir a base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo diesel de tal forma que resulte aplicação do percentual equivalente a 15,66% (quinze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, esclarecendo que, nos termos nas normas anteriormente citadas, a redução da base de cálculo do ICMS aplica-se às operações com óleo diesel no Estado de Goiás realizadas a partir de 16 de novembro 2003 até 31 de dezembro de 2003. Ainda, em razão do regime de substituição tributária a que está sujeita a operação com diesel, a redução aplica-se às saídas do estabelecimento do substituto tributário situado em outra unidade federada ocorridas a partir de 16 de novembro de 2003 até 31 de dezembro de 2003 (art. 2º, inciso II, do Decreto nº 5.860/03), apenas quando utiliza o PMPF para definição da base de cálculo do ICMS.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2003.
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