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RESOLUÇÃO Nº 154, DE 08 DE JUNHO DE 2004

DOU 09.06.2004

O DIRETOR-PRESIDENTE DO  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -  INSS, no uso da  competência que  lhe confere  o inciso  IV, art.  32, Anexo  I da  Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4688, de 07 de maio de 2003,

CONSIDERANDO  a  descontinuidade  da prestação  de  serviços,  causada  pelo movimento de paralisação dos servidores do Instituto;

CONSIDERANDO o  encerramento da paralisação e  a necessidade de  retomada do regular  atendimento dos contribuintes  e  segurados  da  Previdência  Social, resolve:

Art. 1º - O  prazo para interposição de defesa contra  Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, e Auto - de  - Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social -  CRPS, em razão de decisão do INSS, fica suspenso no período de 24 de abril a 04 de junho de 2004.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA


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