(DOU DE 21.05.2004)
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das suas atribuições legais e considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 04, ocorrida em 19 de maio de 2004,
CONSIDERANDO o atraso dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, quanto ao encaminhamento aos contribuintes das guias referentes às prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores do Instituto, que impede os contribuintes de solicitarem a emissão de 2ª via das guias referentes às prestações de parcelamento, resolve:
Art. 1º - As prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004 poderão ser quitadas até o dia 26 de maio de 2004, sem a incidência de juros de mora.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente