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RESOLUÇÃO Nº 152, DE 19 DE MAIO DE 2004

(DOU DE 21.05.2004)

A DIRETORIA  COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL  DO SEGURO SOCIAL-INSS,  no uso das suas atribuições legais e considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 04, ocorrida em 19 de maio de 2004,

CONSIDERANDO  o atraso  dos serviços  prestados pela  Empresa Brasileira  de Correios e Telégrafos-ECT, quanto ao encaminhamento aos contribuintes das guias referentes às prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004;

CONSIDERANDO  a  paralisação dos  servidores  do  Instituto, que  impede  os contribuintes  de solicitarem  a  emissão de 2ª  via  das  guias referentes  às prestações de parcelamento, resolve:

Art. 1º -  As prestações dos parcelamentos  com vencimento em 20  de maio de 2004 poderão  ser quitadas até  o dia 26  de maio de  2004, sem a  incidência de juros de mora.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

  CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente


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