D.O.U.: 12.05.2006
Aprova a proposta de alteração dos procedimentos médico-periciais adotados pelo INSS com a introdução do pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença como mecanismo de manifestação dos segurados que não estiverem em condições de retornar ao trabalho na data de cessação do benefício fixada na perícia médica de concessão.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando a necessidade de ajuste nos procedimentos adotados atualmente pela Perícia Médica do INSS; e
Considerando que, atualmente, o INSS está concluindo o processo de substituindo de médicos credenciados por médicos do quadro efetivo, resolve:
1. Aprovar a proposta de alteração dos procedimentos médico-periciais adotados pelo INSS com a introdução do pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença como mecanismo de manifestação dos segurados que não estiverem em condições de retornar ao trabalho na data de cessação do benefício fixada na perícia médica de concessão.
2. O pedido de prorrogação deve ser formulado nos quinze dias que antecedem a data de cessação do benefício.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Presidente do Conselho