Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 388, DE 30 DE ABRIL DE 2004

Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 19 da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

resolve:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2004, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,3333 %, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro- Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/90, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Para os salários até R$ 429,20 (quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos), o valor da parcela do Seguro-Desemprego será obtido por intermédio da multiplicação do salário médio dos três últimos meses trabalhados pelo fator 0,8 (oito décimos);

II - Para os salários compreendidos entre R$ 429,20 (quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos) e R$ 715,40 (setecentos e quinze reais e quarenta centavos), aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida, e, no que exceder o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela do Seguro-Desemprego será a soma desses dois valores;

III - Para os salários superiores a R$ 715,40 (setecentos e quinze reais e quarenta centavos), o valor do benefício do Seguro- Desemprego será igual a R$ 486,46 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), não podendo ultrapassar esse valor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas