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Provimento PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 63 de 14.02.2005

D.O.U.: 15.02.2005 - Rep. DOU de 22.02.2005

(Dispõe sobre a distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras de Julgamento)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos I, II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 088, de 22 de janeiro de 2004, Considerando a necessidade de agilizar o julgamento e tramitação dos recursos de interesse dos segurados, resolve:

Art. 1º A partir de 01/03/2005, para fins de distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras de Julgamento, será observado o final do número do benefício atribuído pelo INSS, ou número de protocolo do recurso apresentado pela parte requerente, na seguinte ordem:

-Finais 0 e 3, para a primeira Câmara,

-Finais 2, 6 e 7, para a terceira Câmara,

-Finais 1, 8 e 9, para a quinta Câmara,

-Finais 4 e 5, para a sexta Câmara.

Parágrafo Único - Considera-se final o penúltimo algarismo do número de benefício e/ou protocolo, sendo o último o dígito verificador.

Art. 2º os processos de benefícios recebidos neste Conselho em retorno de diligência ou com pedido de revisão de acórdão serão examinados pela Câmara que proferiu a decisão.

Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALVADOR MARCIANO PINTO


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