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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 62 DE 05.05.2006

D.O.U.: 08.05.2006

Altera o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora nº 10, previsto no Anexo IV da Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Restabelecer e prorrogar, até 8 de setembro de 2006, o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora nº 10, previsto no Anexo IV da Portaria TE nº 598, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 8 de dezembro de 2004, Seção I, páginas 74 a 77.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO


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