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Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 94 de 17.08.2004


D.O.U.: 18.08.2004

(Inclui na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE nº 34, de 04 de dezembro de 2002, resolvem:

Art. 1º Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 30 a seguir:

Item

Infração

Código

 

 

130000-8

30.2.3.2

4

130001-6

30.3.1.1 "b"

1

130003-2

30.3.1.1 "c"

1

130004-0

30.3.1.1 "d"

2

130005-9

30.4.1

4

130006-7

30.4.1.1

3

130007-5

30.4.5.1

2

130008-3

30.4.8.1

2

130009-1

30.4.8.2 "b"

2

130010-5

30.4.8.2 "c"

3

1 3 0 0 11 - 3

30.4.8.2 "d"

2

130012-1

30.4.8.3

2

130013-0

30.4.8.4

1

130076-8

30.4.8.5

1

130077-6

30.4.8.5.1

2

130014-8

30.4.8.6

1

130015-6

30.4.8.7

1

130016-4

30.4.9.1 "a"

1

130078-4

30.4.9.1 "b"

1

130079-2

30.4.9.1 "c"

1

130080-6

30.4.9.2 "a"

3

130017-2

30.4.9.2 "b"

1

130018-0

30.4.9.2 "c"

3

130019-9

30.5.1

2

130020-2

30.5.2

1

130081-4

30.5.2.1

2

130021-0

30.5.2.2

2

130022-9

30.5.2.3

2

130023-7

30.5.3

2

130024-5

30.6.1

2

130025-3

30.6.1.1

2

130026-1

30.7.1

3

130027-0

30.7.1.1

2

130028-8

30.7.2

3

130029-6

30.7.3

3

130030-0

30.7.4

2

130031-8

30.7.5

1

130032-6

30.7.5.1

1

130033-4

30.7.5.2

1

130034-2

30.7.6

2

130035-0

30.7.7

2

130036-9

30.7.8

2

130037-7

30.7.9

2

130038-5

30.7.9.1

1

130039-3

30.7.10

2

130040-7

3 0 . 7 . 11

1

130041-5

30.7.12

2

130042-3

30.7.13

2

130043-1

30.7.14

3

130044-0

30.7.15

2

130045-8

30.7.16

3

130046-6

30.8.1

2

130047-4

30.8.1.1

2

130048-2

30.8.2

2

130049-0

30.8.2.1

1

130050-4

30.8.3

2

130051-2

30.8.4

4

130052-0

30.9.1

2

130053-9

30.9.2

2

130054-7

30.10.1 "a"

2

130055-5

30.10.1 "b"

2

130056-3

30.10.1 "c"

2

130057-1

30.10.1 "d"

2

130058-0

30.10.1 "e"

2

130059-8

30.10.1 "f"

1

130060-1

3 0 . 11 . 1

3

130061-0

3 0 . 11 . 2

2

130062-8

3 0 . 11 . 3

1

130063-6

30.12.1

3

130064-4

30.12.2

1

130065-2

30.13.1 "a"

4

130066-0

30.13.1 "b"

4

130067-9

30.13.1 "c"

4

130068-7

30.13.1 "d"

3

130069-5

30.13.1 "e"

3

130070-9

30.13.1 "f"

4

130071-7

30.13.1 "g"

3

130072-5

30.13.2

4

130073-3

30.13.3

3

130074-1

30.13.4

3

130075-0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

MÁRIO BONCIANI

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


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