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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 3.214 DE 08.06.1978

D.O.U.: 08.06.1978

Aprova e Regulamenta as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho

O MINISTRO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II , da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS:

NR-01 - Disposições Gerais

NR-02 - Inspeção Prévia

NR-03 - Embargo e Interdição

NR-04 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT

NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR-07 - Exames Médicos

NR-08 - Edificações

NR-09 - Riscos Ambientais

NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade

NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR-12 - Máquinas e Equipamentos

NR-13 - Vasos sob Pressão

NR-14 - Fornos

NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

NR-16 - Atividades e Operações Perigosas

NR-17 - Ergonomia

NR-18 - Obras de Construção, Demolição e Reparos

NR-19 - Explosivos

NR-20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis

NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto

NR-22 - Trabalhos Subterrâneos

NR-23 - Proteção Contra Incêndios

NR-24 - Condições Sanitárias dos Locais do Trabalho

NR-25 - Resíduos Industriais

NR-26 - Sinalização de Segurança

NR-27 - Registro de Profissionais

NR-28 - Fiscalização e Penalidades

Art. 2º As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6/4/54; 34, de 8/4/54; 30, de 7/2/58; 73, de 2/5/59; 1 , de 5/1/60; 49, de 8/4/60; Portarias MTPS 46, de 19/2/62; 133, de 30/4/62; 1.032, de 11/11/64; 607, de 26/10/65; 491, de 10/9/65; 608, de 26/10/65; Portarias MTb 3.442, de 23/12/74; 3.460, de 31/12/75; 3.456, de 3/8/77; Portarias DNSHT 16, de 23/6/66; 6, de 26/1/67; 26, de 26/9/67; 8, de 7/5/68; 9, de 9/5/68; 20, de 6/5/70; 13, de 26/6/72; 15, de 18/8/72; 18 , de 2/7/74; Portaria SRT 7 de 18/3/76 e demais disposições em contrário.

Art. 4º As dúvidas suscitadas, e os casos omissos, serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO PRIETO


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