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PORTARIA MPAS Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2004

DOU 08/01/2004

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003,

Considerando que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2003, teve seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1 o A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao regime geral de previdência social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria.

Art. 2 o O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 3 o (ARTIGO REVOGADO PELA Portaria 53/2004 MPAS) Os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, relativos a dezembro de 2003 são os seguintes:


SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO A L Í Q U O T A S
até R$ 565,94 7,65 %
de R$ 565,95 até R$ 720,00 8,65 %
de R$ 720,01 até R$ 943,23 9,00 %
de R$ 943,24 até R$ 1.886,46 11,00 %

Art. 4 o A partir de janeiro de 2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, são os seguintes:

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO A L Í Q U O T A S
até R$ 720,00 7,65 %
de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 9,00 %
de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 11,00 %

Art. 5 o (ARTIGO REVOGADO PELA Portaria 53/2004 MPAS) O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º Salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela Emenda Constitucional n o 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.

Art. 6 o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 7 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n o 1, de 5 de janeiro de 2004.

HELMUT SCHWARZER


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