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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 81, DE 27 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimentar, prevista no Art. 33, inciso XXVI, combinado com o Art. 34, Parágrafo Único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria 766, de 2000, e considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 01 de junho de 2004, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, estabelecido pela Portaria 66/2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

VÍRGILIO CÉSAR ROMEIRO ALVES

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


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