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DECRETO DO DISTRITO FEDERAL Nº 27.452 DE 29.11.2006


DO-DF: 01.12.2006

Regulamenta a Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006, que institui regime simplificado de tributação na prestação onerosa de serviços de comunicação de dados associados à segurança, logística e administração dos transportes em geral, sujeitas ao ICMS e ao ISS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º A opção pelo regime simplificado de tributação instituído pela Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006, é facultada aos contribuintes que, cumulativamente:

I - prestarem serviços onerosos de comunicação de dados associados à segurança, logística e administração dos transportes em geral;

II - se enquadrarem nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal), relacionados a seguir:

I6340-1/99-00 (OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A ORGANIZACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS);

I6420-3/30-00 (TELECOMUNICAÇÕES POR SATELITE).

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, o enquadramento no CNAE - Fiscal só será admitido quando integrar os dados de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

 



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