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PORTARIA INSS/DIREP Nº 42, DE 24 DE JUNHO DE 2003
DOU DE 30/06/2003

Alterada pelas: Portaria INSS/DIREP nº 7 de 20/01/2004 e Portaria INSS/DIREP nº 7 de 20/01/2004 - DOU DE 20/04/2004 - Retificação

Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
Lei nº 8.212, de 24/07/1991;
Lei nº 10.666, de 08/05/2003.

A DIRETORIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,

RESOLVE:

 Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 66 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único. (Nova redação dada pela Portaria INSS/DIREP nº 7 de 20/01/2004 - retificação)  

 

Redação anterior:

Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 36 da Instrução Normativa nº 89, de 11 de junho de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único.

§ 1º Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

§ 2º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:

I - registros contábeis;

II - fornecedores e clientes;

III - documentos fiscais;

IV - comércio exterior;

V - controle de estoque e registro de inventário;

VI - relação insumo/produto;

VII - controle patrimonial;

VIII - folha de pagamento.

§ 3º As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.

Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.

Art. 2º-A O sistema próprio do INSS a que faz referência o item 3 do Anexo Único, utilizado para a geração de código de identificação no ato da entrega dos arquivos pela pessoa jurídica, é o Sistema Gerador de Código (SGC), que está disponível no site oficial da Previdência Social. (Artigo acrescentado pela Portaria INSS/DIREP nº 07, de 20/01/2004 - DOU DE 20/04/2004 – Retificação)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria INSS/DIRAR nº 21, de 28 de março de 2003.

CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor da Receita Previdenciária

ANEXO ÚNICO

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFPS deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

Codificação

Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.

Organização

Seqüencial.

Tipo de registro

LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed = retorno do carro / alimentação de linha = hexa 0D0A).

1.2 Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÕES

Numérico

Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D) .

N

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30).

Alfanumérico

Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos .

C

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20).

1.3 Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

  1. Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);
  2. CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);
  3. Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
  4. Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
  5. Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFPS.

1.4 Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

 

2. Documentação de Acompanhamento

O documento mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte, mediante aposição de "visto" em todas as suas páginas.

 

2.1 Descrição Detalhada do Arquivo:

Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

 

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

 

2.2 Etiqueta de Identificação

 

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

  1. CNPJ;
  2. nome empresarial;
  3. Nome do(s) arquivo(s);
  4. Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.

2.3 Relatório de Acompanhamento

 

Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo definido no item 3.

 

3. Modelo de Relatório de Acompanhamento

 

CNPJ:

nome empresarial:

Nome do Arquivo: Data da Geração : ____/ ____/ ___

Conteúdo do Arquivo (1):

MEIO FÍSICO DE ENTREGA:

(__) CD

(__) Disquete

(__) Conexão em rede local (LAN)

(__) Transmissão direta

(__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (2):

QUANTIDADE DE VOLUMES:

QUANTIDADE DE REGISTROS:

TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) (3):

OUTROS PARÂMETROS (4):

 

Local, data:

Contribuinte/responsável ou preposto:

NOME:                                    ASSINATURA:

CPF:                                        TELEFONE:                             FAX:

E-MAIL:

Responsável técnico pela geração do arquivo:

NOME:                                    ASSINATURA:

CPF:                                        TELEFONE:                             FAX:

E-MAIL:

(1) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.

(2) No ato da entrega, será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS, visando prova documental de seu conteúdo. 

(3) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.

(4) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.

 

4. Leiaute dos Arquivos Padronizados

 

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

 

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

OBSERVAÇÕES

CPF

Posições 1 a 3 - brancos
Posições 4 a 14 - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF

Deverá conter 11 dígitos

CNPJ

Posições 1 a 14 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ

Deverá conter 14 dígitos

CEI

Posições 1 a 12 - número de inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI

Deverá conter 12 dígitos

NIT (PIS/PASEP/CI/SUS)

Posições de 1 a 11 - número de inscrição no cadastro correspondente

Deverá conter 11 dígitos

Data

As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA).

 

 

4.1 Registros Contábeis

 

A estrutura deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados no Livro Diário Geral e em Diários Auxiliares.

 

Havendo escrituração de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos distintos.

 

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de plano de contas (4.9.3) e da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).

 

4.1.1 Arquivo de Lançamentos Contábeis

 

O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples. Desta forma, tem-se:

  • no caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo "Código da Contrapartida" deve ser preenchido em ambos os registros;
  • no caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco o campo "Código da Contrapartida" no registro correspondente ao débito.

 


 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data do Lançamento

1

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

2

Código da Conta Analítica

9

28

C

Conforme Tabela de plano de contas (4.9.3).

3

Código do Centro de Custo / Despesa

37

28

C

Conforme Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).

4

Código da Contrapartida

65

28

C

Conforme Tabela de plano de contas (4.9.3).

5

Valor

93

17

N

Valor do lançamento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

6

Indicador de Débito ou Crédito

110

1

C

Preencher com "D" ou "C".

7

Número de Arquivamento

111

12

C

Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação.

8

Número de Lançamento

123

12

C

Destinado à identificação do CONJUNTO DE REGISTROS representativos do lançamento, assim considerado todos os débitos e seus respectivos créditos.

9

Histórico

135

150

C

Histórico completo.

 

 

4.1.2 Arquivo de Saldos Mensais

 

O arquivo de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data do Saldo Inicial

1

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

2

Código da Conta Analítica

9

28

C

Conforme Tabela de plano de contas (4.9.3).

3

Valor do Saldo Inicial do Mês

37

17

N

Valor do saldo inicial do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4

Indicador de Débito ou Crédito

54

1

C

Preencher com "D" ou "C", referente ao item 03.

5

Valor Total dos Débitos

55

17

N

Total de débitos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

6

Valor Total dos Créditos

72

17

N

Total de créditos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Valor do Saldo Final do mês

89

17

N

Valor do saldo final do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Indicador de Débito ou Crédito

106

1

C

Preencher com "D" ou "C", referente ao item 07.

 

4.2 Fornecedores e Clientes

 

Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:

  • o pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo "Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor Original do Título";
  • a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos "Valor da Operação" e "Valor Original do Título".

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2) e da Tabela de plano de contas (4.9.3).

 

4.2.1 Arquivo de Fornecedores / Clientes

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código da Conta Analítica

1

28

C

Conforme Tabela de plano de contas (4.9.3), deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor.

2

Código do Participante

29

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2).

3

Data da Operação

43

8

N

Data da efetiva operação. Conforme regras expressas no item 4.

4

Histórico

51

50

C

Descrição da operação.

5

Valor da Operação

101

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

6

Tipo de Operação

118

1

C

Preencher com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras baixas.

7

Tipo de Documento

119

3

C

Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada).

8

Número do Documento

122

12

C

Número ou código identificador do documento.

9

Valor Original do Título

134

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Data de Emissão do Documento

151

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

11

Data do Vencimento

159

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

12

Número de Arquivamento

167

12

C

Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação.

 

4.3 Documentos Fiscais

 

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.

 

Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.

 

As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).

 

Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.

 

Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.5) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6).

 

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

 

No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Indicador do Movimento

1

1

C

Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída.

2

Modelo do Documento

2

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.

3

Série/Subsérie do Documento

4

5

C

 

4

Número do Documento

9

6

N

Número da nota fiscal.

5

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

6

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2).

Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente.

7

Data da Saída/Entrada

37

8

N

Data da efetiva saída/entrada. Conforme regras expressas no item 4.

8

Valor Total das Mercadorias

45

17

N

Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2.

9

Valor Total do Desconto

62

17

N

Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido.

10

Valor do Frete

79

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor do Seguro

96

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor de Outras Despesas

113

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor Total do IPI

130

17

N

Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

14

Valor Total do ICMS por substituição tributária

147

17

N

Soma do campo "Valor do ICMS por substituição tributária" referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2.

15

Valor Total da Nota Fiscal

164

17

N

Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Inscrição Estadual do Substituto Tributário

181

14

C

Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.

17

Via de Transporte

195

15

C

Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres).

18

Código do Transportador

210

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2).

19

Quantidade de Volumes

224

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais.

20

Espécie de Volume

241

10

C

Caixa, pacote, etc.

21

Peso Bruto

251

17

N

Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

22

Peso Líquido

268

17

N

Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

23

Modalidade de Frete

285

3

C

CIF, FOB.

24

Identificação do Veículo

288

15

C

Placa, Prefixo, etc.

25

Indicador de Situação de Cancelamento do Documento

303

1

C

Preencher com "S" ou "N".

26

Tipo da Fatura

304

1

C

Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo.

27

Observação

305

45

C

Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.

 

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Indicador do Movimento

1

1

C

Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída.

2

Modelo do Documento

2

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .


 

 

3

Série/Subsérie do Documento

4

5

C

 

4

Número do Documento

9

6

N

Número da nota fiscal.

5

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

6

Número do Item

23

3

N

Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal.

7

Código da Mercadoria/Serviço

26

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco.

8

Descrição Complementar

46

45

C

Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.

9

Código Fiscal de Operação (CFOP)

91

3

C

Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.

10

Código da Natureza da Operação

94

6

C

Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP.

11

Classificação Fiscal da Mercadoria

100

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.

12

Quantidade

108

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Unidade

125

3

C

Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.

14

Valor Unitário

128

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

15

Valor Total do Item

145

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor do Desconto do Item

162

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.


 

 

17

Indicador de Tributação do IP

179

1

C

Nas saídas, preencher com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS. Nas entradas, preencher com: "1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

18

Alíquota do IPI

180

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

19

base de cálculo do IPI

185

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor do IPI

202

17

N

Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Situação Tributária Estadual

219

3

C

Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

22

Indicador de Tributação do ICMS

222

1

C

Preencher com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

23

Alíquota do ICMS

223

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

24

base de cálculo do ICMS Próprio

228

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

25

Valor do ICMS Próprio

245

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

26

base de cálculo do ICMS de substituição tributária

262

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

27

Valor do ICMS por substituição tributária 

279

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

28

Indicador de Movimentação Física da Mercadoria

296

1

C

Preencher com "S" ou "N".

 

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

6

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

14

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

5

Código do Participante

22

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2).

Preencher com o código do remetente.

6

Data da Entrada

36

8

N

Data da efetiva entrada. Conforme regras expressas no item 4.

7

Valor Total das Mercadorias

44

17

N

Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.

8

Valor Total do Desconto

61

17

N

Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido.

9

Valor do Frete

78

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor do Seguro

95

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor de Outras Despesas

112

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Total do IPI

129

17

N

Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor Total do ICMS por substituição tributária

146

17

N

Soma do campo "Valor do ICMS por substituição tributária" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.

14

Valor Total da Nota Fiscal

163

17

N

Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

15

Inscrição Estadual do Substituto Tributário

180

14

C

Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.

16

Tipo da Fatura

194

1

C

Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo.

17

Observação

195

45

C

Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.

 

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

6

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

14

8

N

Conforme regras expressas no item 4.

5

Código do Participante

22

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2).

Preencher com o código do remetente.

6

Número do Item

36

3

N

Deve refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal.

7

Código da Mercadoria/Serviço

39

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco.

8

Descrição Complementar do Produto

59

45

C

Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.

9

Código Fiscal de Operação (CFOP)

104

3

C

Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.

10

Natureza da Operação

107

6

C

Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP.

11

Classificação Fiscal da Mercadoria

113

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.

12

Quantidade

121

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Unidade

138

3

C

Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.

14

Valor Unitário

141

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

15

Valor Total do Item

158

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor do Desconto do Item

175

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Indicador de Tributação do IPI

192

1

C

Preencher com: "1"=RECUPERA IPI; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

18

Alíquota do IPI

193

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

19

base de cálculo do IPI

198

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor do IPI

215

17

N

Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Situação Tributária Estadual

232

3

C

Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

22

Indicador de Tributação do ICMS

235

1

C

Preencher com: "1"=TRIBUTADO; "2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3"=OUTRAS.

23

Alíquota do ICMS

236

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

24

base de cálculo do ICMS Próprio

241

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

25

Valor do ICMS Próprio

258

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

26

base de cálculo do ICMS de substituição tributária

275

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

27

Valor do ICMS por substituição tributária

292

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

28

Indicador de Movimentação Física da Mercadoria

309

1

C

Preencher com "S" ou "N".

 

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

 

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

6

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

12

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

4

Código do Participante

20

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário.

5

Valor Total do Serviço

34

17

N

Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6.

6

Valor Total do Desconto

51

17

N

Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido.

7

Alíquota do IRRF

68

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

base de cálculo do IRRF

73

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor do IRRF

90

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

base de cálculo da Retenção INSS

107

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Destacado para Retenção INSS

124

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Indicador de Situação de Cancelamento do Documento

141

1

C

Preencher com "S" ou "N".

 

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

6

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

12

8

N

Conforme regras expressas no item 4.

4

Número do Item

20

3

N

Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal.

5

Código do Serviço

23

20

C

Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco.

6

Descrição Complementar do Serviço

43

45

C

Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.

7

Valor do Serviço

88

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Valor do Desconto do Serviço

105

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Alíquota do ISS

122

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

10

base de cálculo do ISS

127

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor do ISS

144

17

N

Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

4.3.7 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros – Prestadores Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

 

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de prestadores de serviço, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros, pessoa jurídica ou pessoa física.

 

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código da Conta Analítica

1

28

C

Conforme Tabela de plano de contas (4.9.3).

2

Código do Participante

29

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário.

3

Tipo de Documento

43

3

C

Nota Fiscal, Fatura ou Recibo (de forma abreviada).

4

Número do Documento

46

12

C

Número ou código identificador do documento.

5

Data de Emissão do Documento

58

8

N

Conforme regras expressas no item 4.

6

Valor do Documento

66

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Código do Serviço

83

20

C

Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco.

8

Descrição Complementar do Serviço

103

45

C

Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.

9

Valor do Serviço

148

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor Material/Equipamento

165

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

base de cálculo da Retenção INSS

182

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor da Retenção INSS

199

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

4.3.8 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

 

Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.

 

4.4 Comércio Exterior

 

4.4.1 Arquivo de exportação

 

Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.

 

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

 

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

 

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

6

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

14

8

N

Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4.

5

Número do Registro de Exportação (RE)

22

11

N

Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

6

Número do Despacho de Exportação (DDE)

33

12

N

Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

 

4.4.2 Arquivo de importação

 

Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas

 

Declarações de Importação existirem.

 

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

 

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

6

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

14

8

N

Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4.

5

Número da Declaração de Importação (DI)

22

10

N

Número da DI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

 

4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário

 

4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque

 

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

 

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código da Mercadoria

1

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6).

2

Natureza do Tipo de Documento

21

1

C

Preencher com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de uso interno da empresa.

3

Tipo de Documento

22

3

C

Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada.

4

Série/Subsérie do Documento

25

5

C

 

5

Número do Documento

30

12

C

 

6

Data da Movimentação

42

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

7

Histórico

50

50

C

Descrição da operação.

8

Unidade

100

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade.

9

Quantidade do Produto

103

17

N

Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

10

Tipo de Movimentação

120

1

C

Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída

11

Custo Unitário

121

17

N

Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

12

Valor Total

138

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário

 

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data do Inventário

1

8

N

Conforme regras expressas no item 4.

2

Situação do Estoque

9

1

C

Preencher com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte.

3

Código da Mercadoria

10

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6).

4

Unidade

30

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade.

5

Quantidade

33

17

N

Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

6

Valor Total

50

17

N

Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

4.6 Relação Insumo / Produto

 

4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados

 

Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.

 

Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.

 

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código do Produto

1

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6).

2

Unidade

21

3

C

Unidade do produto.

3

Código do Insumo

24

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6).

4

Quantidade

44

17

N

Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

5

Percentual de perda

61

5

N

Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Unidade

66

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo.

7

Data de Início

69

8

N

Data de início de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4.

8

Data Final

77

8

N

Data final de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4.

 

4.7 Controle Patrimonial

 

4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

 

A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.

 

Este arquivo deve incluir todos os bens do Imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.

 

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de plano de contas (4.9.3).

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Número de Cadastro do Bem

1

20

C

 

2

Natureza do bem

21

1

C

Preencher com "1" para bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para outros acréscimos.

3

Número de Cadastro do Bem Principal

22

20

C

Informar apenas quando o bem for agregado a outro.

4

Identificação do Bem

42

45

C

Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização.

5

Código da Conta Analítica do Bem

87

28

C

Conforme Tabela de plano de contas (4.9.3).

6

Código da Conta Analítica de depreciação Acumulada

115

28

C

Conforme Tabela de plano de contas (4.9.3).

7

Data de Aquisição

143

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

8

Tipo do Documento de Aquisição

151

3

C

Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada).

9

Série/Subsérie do Documento

154

5

C

 

10

Número do Documento

159

12

C

 

11

Valor de Aquisição do Bem

171

17

N

Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor em Reais

188

17

N

Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Número de Arquivamento

205

12

C

Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação.

14

Data de Início de depreciação

217

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

15

Taxa de depreciação / Amortização / Exaustão

225

5

N

Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

16

depreciação Acumulada no Início do Período

230

17

N

Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

depreciação Lançada no Curso do Período

247

17

N

Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Data da Baixa

264

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

 

4.8 folha de pagamento

 

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de folha de pagamento separados por estabelecimento.

 

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos /Descontos (4.9.7) e do Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).

 

4.8.1 Arquivo Mestre de folha de pagamento

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Tipo de Folha

1

1

C

Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros.

 

2

Número de Registro do Trabalhador

2

12

C

Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).

3

Data de Competência

14

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

4

Data de Pagamento

22

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

5

CBO

30

7

N

Conforme Tabela do Código Brasileiro de Ocupações

6

Quantidade de Dependentes para fins de IRRF

37

3

N

Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal.

7

Quantidade de Dependentes para fins de salário-família

40

3

N

Quantidade de dependentes para fins do salário-família, expressa sem nenhuma casa decimal.

8

base de cálculo IRRF

43

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

9

base de cálculo INSS

60

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

 

 

4.8.2 Arquivo de Itens da folha de pagamento

 

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Tipo de Folha

1

1

C

Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros.

2

Número de Registro do Trabalhador

2

12

C

Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).

3

Data de Competência

14

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

4

Código do Provento / Desconto

22

3

C

Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7).

5

Valor do Provento / Desconto

25

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

6

Indicador de Provento ou Desconto

42

1

C

Preencher com "P" para provento ou "D" para desconto.

7

Indicador de Incidência para o IRRF

43

1

C

Indicador de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou "N".

8

Indicador de Incidência para o INSS

44

1

C

Indicador de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social. Preencher com "S" ou "N".

 

4.9 Arquivos Auxiliares

 

As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.

 

4.9.1 Arquivo de Cadastro de Trabalhadores

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.

2

Número de Registro do Trabalhador

9

12

C

 

3

CPF

21

14

C

 

4

NIT (PIS/PASEP/CI/SUS)

35

11

N

Conforme regras expressas no item 4.

5

Categoria do Trabalhador

46

2

N

Conforme Instrução Normativa INSS/DC Nº 86, de 05 de fevereiro de 2003 – Manual da GFIP

6

Nome Completo

48

70

C

 

7

Data de Nascimento

118

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

8

Data de admissão

126

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

9

Data de Demissão

134

8

N

 Conforme regras expressas no item 4.

 

4.9.2 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas

 

O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos. Nos casos de exigência de matrícula específica junto ao INSS, a pessoa jurídica deverá preencher o campo “CEI” (item 4), sem prejuízo do preenchimento dos demais campos.Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.

 

Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como "Código do Participante" nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores /Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo "Código do Participante" (item 2 abaixo).

 

Na situação de obra de construção civil na condição de tomadora de serviço da pessoa jurídica, esta deverá fazer constar no campo “CEI” (item 4) a matrícula específica da obra junto ao INSS, sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Havendo mais de uma obra de construção civil na condição de tomador de serviço da pessoa jurídica associada ao mesmo CNPJ/CPF, deverão ser informados diferentes registros, um para cada matrícula CEI.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.

2

Código do Participante

9

14

C

Código da PJ / PF utilizado para relacionamento com outros arquivos

3

CNPJ / CPF

23

14

C

Conforme regras expressas no item 4.

4

CEI

37

12

C

Conforme regras expressas no item 4.

5

Inscrição Estadual

49

14

C

 

6

Inscrição Municipal

63

14

C

 

7

Nome ou Razão Social

77

70

C

 

8

Endereço

147

60

C

Endereço completo (Logradouro, número, complemento).

9

Bairro

207

20

C

 

10

Município

227

20

C

 

11

Unidade da Federação

247

2

C

 

12

País

249

20

C

Se Brasil, deixar em branco.

13

CEP

269

8

C

 

 

4.9.3 Tabela de plano de contas

 

Este arquivo deverá conter o plano de contas completo, composto por todas as contas sintéticas e analíticas que foram movimentadas ou tiveram saldo no período.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.

2

Código da Conta

9

28

C

 

3

Tipo de Conta

37

1

C

Preencher com "A" para conta analítica e "S" para sintética, referente ao item 2.

4

Código da Conta Totalizadora

38

28

C

Código da conta sintética de nível imediatamente superior.

5

Descrição da Conta

66

45

C

 

 

4.9.4 Tabela de Centro de Custo/Despesa

 

Este arquivo deverá conter a descrição dos Centros de Custo ou Despesa que foram utilizados no arquivo de lançamentos do período.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.

2

Código do Centro de Custo / Despesa

9

28

C

 

3

Descrição

37

45

C

 

 

4.9.5 Tabela de Natureza da Operação

 

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.

2

Código da Natureza da Operação

9

6

C

 

3

Descrição

15

45

C

 

 

4.9.6 Tabela de Mercadorias/Serviços

 

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.

 

Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.

2

Código da Mercadoria / Produto / Insumo / Serviço

9

20

C

 

3

Descrição

29

45

C

 

 

4.9.7 Tabela de Proventos/Descontos

 

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos que foram utilizados no período.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão / Alteração. Conforme regras expressas no item 4.

2

Código de Provento/Desconto

9

3

C

 

3

Descrição

12

45

C

 


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