Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

Instrução Normativa SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT nº 1 de 18.01.2005

D.O.U.: 24.01.2005

Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

"I - contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprove o capital social integralizado exigido pela alínea "b", do art. 6º, da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OSVALDO MARTINES BARGAS


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas