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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003

Aprova o Manual da GFIP, versão 6.0, e o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD - Modelo 3.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24/07/1991; Decreto nº 3.048, de 6/05/1999; Portaria Interministerial n° 326, de 19/01/2000.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ad referendum, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º e IV do art. 22, ambos da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, e considerando a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, versão 6.0 e o Manual dos Formulários Retificadores: Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS (RRD) - Modelo 3, na forma dos textos anexos a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Manual da GFIP objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP. O Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD (Modelo 3) objetiva orientar quanto ao procedimento de retificação das informações prestadas incorretamente.

Art. 2º Os manuais previstos no art. 1º estarão disponíveis nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO


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