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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais resolve:

 

1. O item 6, da Instrução Normativa Intersecretarial n.º 08, de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6. .........................................................................................

 

b) Fiscalização Indireta: resultante de programa especial de fiscalização e de fiscalização que não demande verificação física, realizada por meio de Sistema de Notificações para Apresentação de Documentos nas Delegacias Regionais do Trabalho- DRTs e suas Unidades Descentralizadas, demandando para sua execução a designação de Auditor-Fiscal do Trabalho pela autoridade competente, por meio de Ordem de Serviço- OS. Será pontuada na forma do Anexo I, item 1.13 e pontuação adicional, item 2, exclusivamente em relação aos seguintes sub itens:

 

2.1. Notificação por empresa

 

2.6. Por atributo da área trabalhista regularizado

 

2.7. Por item ou sub item de NR regularizado

 

2.12. Fiscalização do FGTS (pontuação por empregado acrescida à pontuação por n.º de competência)

 

2.12.1. Por empregado alcançado:

 

- Verificação do FGTS regular

- FGTS recolhido sob ação fiscal

- Levantamento de débito de FGTS

 

2.12.2. Por competência fiscalizada

 

2.13. Procedimentos para o processo de Mora contumaz

 

j) Fiscalização Especial: resultante de fiscalização originada de Ordem de Serviço, nas modalidades Denúncia ou Dirigida, em que o Auditor-Fiscal do Trabalho ao receber a Ordem de Serviço, fará um diagnóstico prévio e, se concluir que a verificação física é desnecessária pêlos atributos que foram demandados na Ordem de Serviço, poderá notificar a empresa a fim de comparecer à Unidade Descentralizada, em dia e hora previamente marcados, para apresentação de documentos, com o objetivo de proceder à fiscalização.

 

Será pontuada na forma do Anexo I, e pontuação adicional, item 2, exclusivamente em relação aos seguintes sub itens:

 

2.1. Notificação por empresa

 

2.6. Por atributo da área trabalhista regularizado

 

2.7. Por item ou sub item de NR regularizado

 

2.12. Fiscalização do FGTS (pontuação por empregado acrescida à pontuação por n.º de competência)

 

2.12.1. Por empregado alcançado:

 

- Verificação do FGTS regular

- FGTS recolhido sob ação fiscal

- Levantamento de débito de FGTS

 

2.12.2 Por competência fiscalizada

 

2.13. Procedimentos para o processo de Mora contumaz Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 11 de julho de 2003, quando ocorrerá a aferição final do Sistema Federal de

Inspeção do Trabalho- SFIT.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA


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