VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIOS
DIRETORIA DE FUNDO DE GARANTIA
GERÊNCIA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO DO FGTS
CIRCULAR 322, DE 20 DE MAIO DE 2004
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS/INSS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS/INSS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
DOS FORMULÁRIOS
A retificação dos dados informados incorretamente na GFIP,
- Retificação de Dados do Empregador , RDT (modelo 3)
- Retificação de Dados do Trabalhador ou RRD (modelo 3) - Retificação
Os formulários de retificação, por tratarem da correção de
Os formulários RDE e RDT devem ser entregues nas agências
O formulário RRD, acompanhado da documentação comprobatória
Em se tratando de solicitação por via postal, o empregador/
Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte
- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;
- 2ª VIA - EMPREGADOR
Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e
É de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte o
Em se tratando exclusivamente de alteração/inclusão de endereço,
Somente serão recepcionados os formulários que contenham
1.4 - O empregador/contribuinte deve obter os formulários
- da CAIXA ( www.caixa.gov.br );
- do MPS ( www.previdenciasocial.gov.br );
DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR -
Os dados do empregador informados incorretamente deverão
O preenchimento, as informações prestadas e a entrega do
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O formulário RDE deve ser preenchido conforme instruções
Carimbo CIEF
- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da
1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
Razão Social/Nome
- Preencher com a razão/denominação social do empregador/
Código do empregador no FGTS
Informar o código do empregador/contribuinte, sempre que
UF
- Informar a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/
CNPJ/CEI
- Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Pessoa para contato/DDD/telefone
- Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo
2 - DADOS CADASTRAIS A SEREM ALTERADOS
- Preencher somente os campos cujos dados deverão ser
Razão Social/Nome
- Informar corretamente a razão/denominação social do empregador/contribuinte.
- É obrigatória à apresentação do Certificado (ou comprovante)
Tipo
- Informar o tipo do documento cujo número será alterado,
1 - para CNPJ ou
2 - para CEI.
CNPJ/CEI
- Informar o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
- É obrigatória à apresentação do Certificado (ou comprovante)
ENDEREÇO (logradouro, número, andar, apartamento
- Informar o endereço correto para o qual serão encaminhados
CEP
- Informar, com 08 dígitos, o CEP correto do endereço indicado
3 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GFIP/GRFC
- Preencher os campos: competência e os dados a serem
Banco/Agência/Data
- Preencher com o número do banco e da agência bancária
Competência (Mês/Ano)
- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência
No caso de GRFP, a competência deve ser o mês da rescisão,
a) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a informação
b) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a informação
c) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a informação
- No caso de GRFC, a competência deve ser o mês da
Código Recolhimento
- Informar o código de recolhimento utilizado na
- No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser
Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se
Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se
Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se
Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se
Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se
Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se
- No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil
- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de
- Este campo só deve ser preenchido quando na
- Anexar cópia da RET - Relação de Tomadores, se for o
Valor devido à Previdência Social
- Informar o valor devido correto, em substituição à informação
- Eventualmente, o valor poderá ser negativo, hipótese em
Contribuição Descontada do Empregado ou do Trabalhador
- Informar o valor da contribuição descontada da remuneração
Valor do Salário-Família
- Informar o valor correto referente ao salário-família, em
Valor do Salário-Maternidade
- Informar o valor correto referente ao salário-maternidade,
Comercialização de Produção Rural
- Pessoa Jurídica - Informar o valor correto referente à comercialização
- Pessoa Física - Informar o valor correto referente à comercialização
Receita de Evento Desportivo/Patrocínio
- Informar o valor correto referente à receita decorrente de
Valor da Compensação
- Informar o valor correto da compensação, em substituição
Valor de Retenção (Lei 9711/98)
- Informar o valor correto do montante de retenção sofrida
Valor Pago a Cooperativas de Trabalho
- Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou
Valor das Faturas Emitidas para o Tomador
- Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou
Percentual de Isenção Filantropia
- Informar o percentual de isenção de empresas filantrópicas,
Código de Pagamento GPS
- Informado - preencher com o Código de Pagamento da
- Correto - preencher com o Código de Pagamento da GPS
Código FPAS
- Informado - preencher com o código de FPAS constante na
- Correto - preencher com o código de FPAS correto, em
Código de Outras Entidades
- Informado - preencher com o código de Outras Entidades
- Correto - preencher com o código de Outras Entidades
Competência correta
- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência
Código de recolhimento correto
- Preencher com o código de recolhimento correto, em substituição
CNPJ/CEI do empregador
- Informado - preencher com a inscrição informada na
- Correto - preencher com a inscrição correta, em substituição
Dissídio
- Preencher com o indicativo de dissídio correto, em substituição
0 - Sim;
1 - Não.
Aviso Prévio
- Preencher com a modalidade de Aviso Prévio correta, em
1 - Trabalhado;
2 - Indenizado.
Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção
- Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil
- Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/
Processo Judicial - N° /Ano / Vara/JCJ / Período
- Informado - preencher com o n° e o ano (com 4 dígitos) do
- Correto - preencher com o n° e o ano (com 4 dígitos) do
4 - DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS
Preencher com as competências, inicial e final, do período e
Competência (mês/ano) até Competência (mês/ano)
- Preencher, informando o período que deverá ser retificado,
Alíquota RAT (%)
- Informar a alíquota correta de contribuição para os Riscos
(quando o arquivo for remetido pela Internet - Conectividade Social),
Quando se tratar de GFIP com recolhimento centralizado
Quando se tratar de GFIP com informação de tomador de
É obrigatório anexar, cópia de solicitações de retificações
Para a retificação dos campos abaixo, e excluídas as obrigatoriedades
- Valor devido à Previdência Social;
- Contribuição descontada dos segurados;
- Valor do salário-família;
- Valor do salário-maternidade;
- Comercialização da produção - Pessoa jurídica;
- Comercialização da produção - Pessoa física;
- Receita evento desportivo/patrocínio;
- Compensação da Previdência Social;
- Valor de retenção (Lei 9.711/98);
- Valores pagos a cooperativas de trabalho;
- Valor das faturas emitidas para o tomador;
- Percentual de isenção filantropia;
- Código de pagamento GPS.
Além do preenchimento do respectivo campo no formulário
Sempre que a retificação solicitada envolver um dos campos
- Competência;
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Somente quando a retificação solicitada envolver um dos
- Código de recolhimento;
- CNPJ/CEI do tomador/obra;
- FPAS.
A retificação do campo “código de recolhimento” somente é
A CAIXA poderá exigir documentos complementares para
DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR -
Os dados do trabalhador, informados incorretamente, devem
Os dados relativos ao endereço do trabalhador podem também
O preenchimento das informações prestadas e a entrega do
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O formulário RDT deve ser preenchido conforme instruções
- Carimbo CIEF
- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da
1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR (PREENCHIMENTO
- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
Razão Social/Nome
- Informar a razão/denominação social do empregador/contribuinte
Código do Empregador (empresa com FGTS)
- Informar o código do empregador/contribuinte existente no
UF Conta
- Informar a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento
CNPJ/CEI do empregador
- Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Pessoa para contato/DDD/telefone
- Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo
2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR (PREENCHIMENTO
- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
Nome do Trabalhador
- Informar o nome civil do trabalhador.
SIMPLES
- Informar a opção correta, conforme abaixo:
1 - Não optante;
2 - Optante;
3 - Optante com Faturamento Anual Superior a R$
4 - Não Optante Produtor Rural com Faturamento Anual
5 - Não Optante Empresa com Liminar para não recolhimento
6 - Optante com Faturamento Anual Superior a R$
- Tratando-se de empregador doméstico e produtor rural pessoa
- Sempre que este código deixar de ser informado ou for
CNAE Fiscal
- Informar o código correto de Classificação Nacional de
LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
- Deverão ser devidamente preenchidos, principalmente
PARA USO DA CAIXA
- O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada,
NOVAS GFIP/GRFP/GRFC ANEXADAS
- Informar a opção correta, conforme abaixo:
0= Sim
1= Não.
PROCEDIMENTOS
É obrigatório anexar cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apresentou
Para a GFIP entregue em meio magnético (SEFIP), devem
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte Individual
- Informar o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição
Data de admissão
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de
Código do Trabalhador (categorias com FGTS)
- Informar o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA,
Categoria
- Preencher conforme tabela Categoria do Trabalhador, constante
3 - DADOS CADASTRAIS (PREENCHER SOMENTE OS
Nome do trabalhador
- Preencher com o nome constante do registro civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
- Informar o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição
Data de admissão
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de
Data de Opção/Data de Retroação
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data correta
Data de Nascimento
- Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento
Movimentação informada (Data/Código)
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o
Movimentação correta (Data/Código)
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o
Categoria
- Preencher com a categoria correta do trabalhador, constante
Matrícula
- Preencher com a matrícula correta do trabalhador na empresa,
Nº CTPS/Série/UF
- Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira
Unidade de Trabalho
- Preencher com a unidade de trabalho correta, se houver.
Endereço (logradouro/número/andar/apartamento, etc.), Bairro/
- Preencher com o endereço correto para o qual devem ser
- O CEP deve ser informado com 8 dígitos.
4 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR
- Identificação do recolhimento/Declaração (preenchimento
Banco/Agência/Data
- Informar o código do banco e da agência bancária onde foi
Competência (Mês/Ano)
- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência
- No caso de GRFP, a competência deve ser o mês da
a) - Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a informação
b) - Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a informação
c) - Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a informação
- No caso de GRFC, a competência deve ser o mês da
Código Recolhimento
- Informar o código de recolhimento utilizado na
- No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser
a) - Preencher este campo com o código de recolhimento
b) - Preencher este campo com o código de recolhimento
c) - Preencher este campo com o código de recolhimento
d) - Preencher este campo com o código de recolhimento
e) - Preencher este campo com o código de recolhimento
f) - Preencher este campo com o código de recolhimento
- No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser
CNPJ/CEI tomador serviço/obra construção civil informado
- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador serviço/obra construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificado, onde consta
- O preenchimento deste campo é obrigatório se informado
Retificação dos Dados (preencher somente os campos a serem
CNPJ/CEI do empregador
- Informado - preencher com a inscrição informada na
- Correto - preencher com a inscrição correta, em substituição
FPAS
- Informado - informar o código de FPAS - Fundo de Previdência
- Correto - Informar o código de FPAS - Fundo de Previdência
Valor descontado do Segurado
- Informar o valor correto descontado do segurado, em substituição
Valor Base de cálculo 13º salário da Previdência Social -
- Informar o valor correto da base de cálculo do 13º salário
Valor Base de cálculo da Previdência Social - acidente de
- Informar o valor correto da base de cálculo da Previdência
Razão Social do Tomador de Serviços/obra de construção
- Informar a razão social correta do tomador de serviço/obra
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil
- Informar a inscrição correta do tomador de serviço/obra de
a) - Para a GFIP entregue em meio magnético (SEFIP),
b) - Quando se tratar de GFIP com recolhimento centralizado
c) - Quando se tratar de GFIP com informação de tomador
É obrigatório anexar, cópia de solicitações de retificações
Para a retificação dos campos adiante descritos, excepcionados
- CBO;
- Valor descontado do segurado;
- Valor base de cálculo 13o salário da Previdência Social -
- Valor base de cálculo da Previdência Social;
- Código de ocorrência.
Além do preenchimento do respectivo campo no formulário
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, caso o CNPJ informado
- CNPJ/CEI do tomador/obra, caso não haja GFIP entregue
- Código de recolhimento, caso não haja GFIP entregue para
- FPAS, caso não haja GFIP entregue para o FPAS correto.
Quando a retificação solicitada por meio de RDT repercutir
A alteração para mais de um código de recolhimento ou
O procedimento de retificação por meio da RDE também
A CAIXA poderá exigir documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador/contribuinte
DA RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO
- RRD DO FGTS - MODELO 3
A retificação de remuneração do trabalhador informada a
O preenchimento das informações prestadas e a entrega do
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O formulário RRD deve ser preenchido conforme instruções
01 - CARIMBO CIEF
- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da
02 - Razão social/nome
- Preencher com a razão/denominação social do empregador/
03 - Pessoa para contato/DDD/telefone
- Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo
04 - CNPJ/CEI do empregador
- Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
05 - Código do empregador (empresa com FGTS)
- Informar o número de identificação do empregador/contribuinte
06 - CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil
- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de
- Este campo só deve ser preenchido quando na guia objeto
- Anexar cópia da RET - Relação de Tomadores, se for o
07 - Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração
- Assinalar, obrigatoriamente com um “X”, uma das opções
5 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO
Identificação do Período
- Preencher, informando o período que deve ser retificado,
Retificação de Dados
CBO
- Informado - Informar o CBO - Código Brasileiro de Ocupação
- Correto - Informar o CBO - Código Brasileiro de Ocupação
Código de Ocorrência INSS
- Informado - Informar o código de ocorrência constante na
- Correto - Informar o código de ocorrência correto para o
Local e Data
- Informar o nome da cidade e a data de entrega da RDT.
Carimbo e assinatura do responsável
- Apor carimbo e assinatura do empregador/contribuinte e/ou
Assinatura/carimbo do responsável pela conferência
- Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA, ou
Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas
- Informar a opção correta, conforme abaixo:
0 - Sim
1 - Não.
PROCEDIMENTOS
É obrigatório anexar a GFIP/GRFP/GRFC que apresentou
08 - Motivo da solicitação (preenchimento obrigatório)
Assinalar com “X”, conforme os objetivos da retificação, os
a) - Retificação de remuneração com devolução de FGTS, no
b) - Devolução de FGTS por erro de informação da categoria,
c) - Retificação da remuneração sem devolução de FGTS, no
d) - Devolução de FGTS recolhido a maior (sem retificação
- Justificativa
Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados,
- recolhimento em duplicidade;
- recolhimento a maior;
- remuneração informada a maior;
- erro na aplicação dos índices do FGTS;
- informação de categoria indevida para o trabalhador;
- remuneração informada para trabalhador indevido - citar
- remuneração informada após desligamento do trabalhador -
- cálculo indevido de contribuição social por erro na informação
- outros.
09 - Conta Bancária para Crédito (devolução do FGTS)
- Banco/Agência - Preencher com o número da conta bancária,
- A conta informada deve ser de titularidade do empregador/
10 - Código do trabalhador (categorias com FGTS)
- Preencher com o número da conta vinculada do trabalhador
11 - Número do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual
- Informar o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a
12- Admissão (data)
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de
13 - Cat. Trabalhador
- Preencher com o código da categoria do trabalhador informado
14 - Nome do trabalhador
- Informar o nome civil do trabalhador.
15 - Código do recolhimento
- Informar o código de recolhimento utilizado na
- Em se tratando de GRFP, informar os códigos 406, 407,
16 - Competência mês/ano
- Preencher, no formato MM/AAAA, com o mês/ano a que
- Se este campo for utilizado para retificar informação prestada
- Se a retificação for de GRFP, podem ser registradas as duas
17 - Categoria correta
- Preencher, com o código correto da categoria, constante do
18 - Diferença entre a remuneração informada e a correta -
- Preencher com o valor da diferença da remuneração/valor
- Para os trabalhadores com FGTS - o valor sobre o qual
- Para os trabalhadores sem FGTS - o valor informado a
19 - Diferença entre a remuneração informada e a correta -
- Preencher com o valor da diferença da remuneração correspondente
20 - Somatório
- Informar o somatório dos valores relacionados no campo
21 - Somatório
- Informar o somatório dos valores relacionados no campo
Local e data
- Informar o nome da cidade e a data de entrega do formulário
Carimbo e assinatura do responsável pela empresa
- Apor carimbo da empresa e assinatura do empregador/contribuinte
CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO
A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS
- estar adimplente com os recolhimentos devidos ao FGTS;
- não possuir no cadastro do FGTS diferenças a regularizar,
- estar em situação regular nos empréstimos lastreados com
Quando a solicitação envolver valores já individualizados em
- que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as
- disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador
Depósito e JAM.
Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/
Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização,
- existência de saldo na competência objeto da devolução na
- regularização de outras diferenças, caso a conta do empregador/
Excepciona-se a regularização quando:
- os depósitos a individualizar foram anteriormente pactuados
- em caso de valores de até R$10,00 - atualizados, conforme
No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em
Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas
Para os pedidos de devolução de valores oriundos do
Para os caso de valores retidos do FPM, com base no Decreto
No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo
São passíveis de devolução, após novo recolhimento na forma
- informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos - exceto recolhimentos
- informação de código de recolhimento incorreto - exceto
- informação da competência errada - exceto recolhimentos
- utilização de guia de recolhimento incorreta; ou
- recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, que
São passíveis de devolução, não implicando em novo recolhimento,
- utilização de base de incidência incorreta;
- mudança de regime jurídico de trabalho;
- cancelamento de rescisão;
- recolhimento anterior à data de admissão do empregado;
- recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;
- informação de remuneração a maior;
- informação da categoria com FGTS quando não é devido
- recolhimento por meio de GRR de cominações previstas no
- recolhimento previsto na Lei Complementar nº 110, de
Não são passíveis de devolução:
- depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do
- depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, uma vez que
- depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo
Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide quaisquer
No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso
Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido
Na devolução parcial é acatada cópia da guia de recolhimento,
Na devolução total do recolhimento deve ser apresentada a
Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da
Se os valores tiverem sido individualizados, instruir o pedido
Se os valores não tiverem sido individualizados, instruir o
Caso a opção de pagamento seja de crédito em conta corrente
PROCEDIMENTOS
Tratando-se de devolução de recolhimentos realizados indevidamente
Anexar ao requerimento de devolução os seguintes documentos:
- cópia ou original da GR e RE, GRDA, GRE, GRR ou
- extrato emitido pelo Banco Depositário anterior à migração,
- cópia ou original da GRDA quando o recolhimento for
- cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do
- documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;
- cópia da procuração específica, quando o signatário do
- cópia da identidade do procurador.
Tratando-se de devolução/retificação de recolhimentos incorretos
Anexar ao formulário RRD os seguintes documentos:
- cópia ou original da GFIP, GRDE, GRFC ou GRFP, relativa
- cópia da página da RE que contém a remuneração objeto
- documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;
- cópia da procuração específica, quando o signatário do
- cópia da identidade do procurador.
O formulário RRD deve ser utilizado para retificar a remuneração,
Sempre que ocorrer informação de remuneração a menor, a
A devolução/retificação total de uma GFIP/GRFP/GRFC entregue
Nesta situação, consignar no formulário RRD os trabalhadores
A devolução/retificação parcial de uma GFIP/GRFP/GRFC;
A alteração de remuneração ou categoria do trabalhador pode
Neste caso, o empregador/
RDE e RDT.
Para retificação de remuneração/saldo para fins rescisórios,
CAMPO DA GRFC CÓDIGO RECOLHIMENTO A SER INFORMADO
CAMPO 25 - MÊS ANTERIOR À
406 - Recolhimento Mês Anterior à Rescisão
CAMPO 26 - MÊS RESCISÃO 407 - Recolhimento Mês da Rescisão
CAMPO 27 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO 408 - Recolhimento Aviso Prévio Indenizado
CAMPO 28 - SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS
400 - Recolhimento Multa Rescisória
DAS TABELAS AUXILIARES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Tabela de códigos de recolhimento/declaração previstos, para informação
CÓDIGO
SITUAÇÃO
11 5 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (no prazo ou em
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador
145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA.
150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção
307 Recolhimento de Parcelamento FGTS.
317 Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços.
327 Recolhimento de Parcelamento do FGTS contratado segundo resolução CCFGTS
337 Recolhimento de Parcelamento do FGTS contratado segundo resolução CCFGTS
345 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA de Parcelamento
418 Recolhimento recursal para o FGTS;
604 Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-Lei n° 194,
608 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente
640 Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a
650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dissídio
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista
903 Declaração do valor adicional pago pelo sindicato a dirigente sindical; do valor
904 Declaração para a Previdência Social e para o FGTS em decorrência de dissídio
905 Declaração para a Previdência Social e para o FGTS.
906 Declaração de ausência de fato gerador das contribuições para a Previdência
907 Declaração para a Previdência Social e para o FGTS de empresa prestadora de
908 Declaração para a Previdência Social e para o FGTS de obra de construção civil
909 Declaração para a Previdência Social e para o FGTS relativa ao trabalhador
910 Declaração para a Previdência Social e para o FGTS relativa a dirigente sindical.
9 11 Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos
Tabela de categorias do trabalhador previstas, para informação pelo
CÓDIGO
CATEGORIA
01 Empregado.
02 Trabalhador avulso.
03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS.
04 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado - Lei n° 9.601/98,
05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS - Lei nº 8.036/90,
06 Empregado doméstico.
07 Menor aprendiz - Lei n°10.097/2000.
11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem
12 Demais agentes públicos.
13 Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o
14 Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o
15 Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
16 Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-
17 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes
18 Contribuinte Individual - Transportador cooperado que presta serviços a empresas
19 Agente Político.
20 Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão e, Servidor
21 Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério
22 Contribuinte individual - contratado por outro contribuinte individual equiparado
23 Contribuinte individual - transportador autônomo contratado por outro contribuinte
24 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de
25 Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços a entidade
Tabela de códigos de movimentação previstos, para informação pelo
CÓDIGO
SITUAÇÃO
H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador.
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
I3 Rescisão por término do contrato a termo.
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por
J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
K Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa
L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho.
M Mudança de regime estatutário.
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período superior
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho.
O3 Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igual ou
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias).
Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.
Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso.
Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção
Q5 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção
Q6 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção
R Afastamento temporário para prestar serviço militar.
S2 Falecimento.
S3 Falecimento motivado por acidente de trabalho.
U1 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo
U2 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo
U3 Aposentadoria por invalidez.
W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical.
X Licença sem vencimentos.
Y Outros motivos de afastamento temporário.
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade.
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho.
Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de
Z4 Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço milita r.
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
Z6 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O preenchimento e a prestação das informações nos formulários
Quando a retificação solicitada por meio do formulário RDT
A alteração de código de recolhimento ou CNPJ/CEI para
Nesta hipótese, é necessária a apresentação de novas GFIP,
As novas GFIP devem ter a mesma natureza do código de
Caso o empregador/contribuinte tenha apresentado, na mesma
Considerando a obrigatoriedade da entrega da GFIP em meio
Caso a GFIP incorreta tenha sido gerada em versão do SEFIP
A CAIXA poderá exigir documentos complementares para
Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA
Diretor
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO FGTS
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GIFUG (Unidade Regional)
Endereço
CEP - Cidade - UF
- (nome da empresa), (CGC/CEI), com sede à (endereço
- Sendo verificado o direito ao recebimento dos valores pleiteados,
Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade do presente requerimento.
- - - - - Local e Data
- _______________________________________________
- Nome/telefone/assinatura representante legal da empresa
1ª via - CAIXA
2ª via - Empresa
Devem constar na relação as seguintes informações:
NOME DO EMPREGADO:
MATRICULA Nº:
CTPS:
PIS/PASEP:
VALOR RECOLHIDO: EM MOEDA À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
VALOR DEVIDO: EM MOEDA À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
DIFERENÇA SOLICITADA: EM MOEDA À ÉPOCA DO
COMPETÊNCIA:
MOTIVO: esclarecer o motivo do pedido da devolução
Se o requerimento for enviado através dos correios, será