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Caixa Econômica Federal

Circular CAIXA Nº 278, de 17 de Janeiro de 2003

Estabelece procedimentos para movimentação do FGTS e baixa instruções complementares

A Caixa Econômica Federal - CAIXA

Na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei Nº 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto Nº 99.684/90, de 08/11/90

Baixa:

A seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1 - Nos termos desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, previstas nas Leis Nº 7.670/88, de 08/09/88, 8.630/93, de 25/02/93 e 8.036/90, de 11/05/90, com redação alterada pelas Leis Nº 8.678/93, de 13/07/93, Nº 8.922/94, de 25/07/94, e Nº 9.491/97, de 09/09/97, e ainda as regulamentações contidas nos Decretos 99.684/90, de 08/11/90, Nº 2.430/97, de 17/12/97, Nº 2.582/98, de 08/05/98, Medidas Provisórias números Nº 2164 -41 e 2197 -43, ambas de 24/08/01, com a vigência definida nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional EMC Nº 32, de 11/09/2001, e Portaria MTE 366/02, de 16/09/2002, são operacionalizadas na forma adiante indicada.

1.1 - Às contas vinculadas que tenham saldo originado dos complementos de atualização monetária de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de Junho de 2001, regulamentada pelo Dec. 3.913, de 11 de Setembro de 2001, e ainda, em face do disposto na Medida Provisória Nº 55, de 12 de Julho de 2002, convertida na Lei Nº 10.555/01, de 13 de Novembro de 2002, se aplicam as condições gerais elencadas nesta Circular, e, ressalvadas as situações atinentes a cada código, no que não ferir a legislação específica.

2 - Especificações da Movimentação

Código de Saque - 01

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado

Motivo

Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei Nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei Nº 9.601/98, de 21/01/98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente

Documento de Comprovação

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando for o caso, e apresentação de Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista;

Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia, contendo os requisitos exigidos pelo artigo Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos em que os conflitos individuais de trabalho forem homologados no âmbito daquelas Comissões;

Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista;

Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial

Documentos Complementares

Documento de identificação do trabalhador ou diretor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

Inscrição PIS-PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP

Valor

Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

Código de Saque - 02

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado

Motivo

Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força Maior.

Documento de Comprovação

Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação de:

a) TRCT, quando houver;

b) CTPS, na hipótese de saque de trabalhador, ou

c) cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando tratar-se de diretor não empregado;

Documentos Complementares

documento de identificação do trabalhador ou diretor;

CTPS;

inscrição PIS-PASEP; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP

Valor

Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

Código de Saque - 03

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado

Motivo

Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual.

Documento de Comprovação TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:

a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou

b) declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato em conseqüência da falência, ou

c) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou

d) certidão de óbito do empregador individual; ou

e) decisão judicial transitada em julgado; e

f) documento de nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida; ou

g) documento emitido pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial, transitada em julgado.

Cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor em razão da extinção, fechamento ou supressão, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa.

Documentos Complementares

documento de identificação do trabalhador ou diretor;

CTPS;

inscrição PIS-PASEP;

inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Valor

Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

Código de Saque - 04

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado

Motivo

Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei Nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou

Extinção normal do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei Nº 9.601/98; ou

Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

Documento de Comprovação

TRCT; ou

CTPS com anotação do contrato de trabalho com duração de até 90 dias, ou
CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias; ou

CTPS com anotação do contrato de trabalho onde conste a condição de contratado por prazo determinado, nos termos da Lei Nº 9.601/98, e cópia do instrumento contratual e respectivas prorrogações, se houver; ou
TRCT, homologado, CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 01 ano, inclusive os regidos pela Lei Nº 9.601/98, ou
Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado.

Documentos Complementares

documento de identificação do trabalhador ou diretor;

CTPS;

inscrição PIS-PASEP; ou

inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Valor

Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.

Código de Saque - 05

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado

Motivo

Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou

Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria.

Documento de Comprovação

Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e:

a) TRCT para contrato tácita ou expressamente pactuado após a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria, ou

b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não empregado, ou

c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso de exercício de atividade na mesma condição, após a aposentadoria de trabalhador avulso.

Nota:

Em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer das três esferas, a continuidade de prestação de serviços de trabalhador aposentado caracteriza novo contrato de trabalho, nulo quando não precedido de necessária aprovação do trabalhador em concurso público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

Para o saque de valores decorrentes do complemento de Planos Econômicos, as contas com saldo de até R$ 2.000,00 em 10/07/2001, de trabalhador que tenha efetuado a adesão e seja aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou aposentado Maior de 65 anos, podem ser pagas em uma única parcela.

Observações: No caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra A

No caso de trabalhador aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, em de tratando da conta vinculada do tipo optante ou optante transferida individualizada em nome do trabalhador, cujo valor total, apurado nos termos do art. 4º da L.C. Nº 110/01, perfaça, em 10 Julho de 2001, importância igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), o código de saque identificador da antecipação deve ser acrescido da letra E;
no caso de trabalhador Maior de 65 anos, em de tratando da conta vinculada do tipo optante ou optante transferida individualizada em nome do trabalhador, cujo valor total, apurado nos termos do art. 4º da L.C. Nº 110/01, perfaça, em 10 Julho de 2001, importância igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
o código de saque identificador da antecipação deve ser acrescido da letra F.

Documentos Complementares

documento de identificação do trabalhador ou diretor;

CTPS;

Inscrição PIS-PASEP; ou

Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Valor

Total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria.

Saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até a extinção do contrato de trabalho pela DIB Data de Início do Benefício da aposentadoria.

Saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento.

Saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria.

Saldo originado dos complementos de atualização monetária de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de Junho de 2001, regulamentada pelo Dec. 3.913, de 11 de Setembro de 2001.

Código de Saque - 06

Beneficiário: Trabalhador avulso

Motivo

Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.

Documento de Comprovação

Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.

Observação: Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso suspensas.

Documentos Complementares

documento de identificação do trabalhador;

inscrição PIS-PASEP.

Valor

Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso.

Código de Saque - 07

Beneficiário: Trabalhador avulso portuário

Motivo

Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de Dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra.

Documento de Comprovação

Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuada junto ao OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional, e

Comprovante de recebimento da indenização de que trata o artigo 59, inciso I, da Lei Nº 8.630/93, de 25/02/93, cujo pagamento tenha ocorrido até 31/12/1998 e apresentação de TRCT, se for o caso.

Documentos Complementares

documento de identificação do trabalhador;

inscrição PIS-PASEP.

Valor

Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso portuário.

Código de Saque - 10

Beneficiário: Empregador

Motivo

Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05/10/88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização.

Documento de Comprovação

Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01, homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16/02/98, inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização monetária e juros; e, se for o caso;

Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do feito.

Documentos Complementares

Identificação do empregador;

documento de identificação do representante legal do empregador.

Valor

Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante.

Código de Saque - 23

Beneficiário: Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador avulso

Motivo

Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

Documento de Comprovação

Declaração de dependentes, contendo a identificação e data de nascimento de cada dependente, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal e apresentação de:

a) TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito;

b) CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo laboral.

Observação: Na hipótese de saque por dependente de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra A.

Documentos Complementares

documento de identificação do solicitante;

inscrição PIS-PASEP do titular; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Valor

Saldo total das contas vinculadas em nome do de cujus, rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados.

Código de Saque - 26

Beneficiário: Empregador

Motivo

Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05/10/88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a 01 (um) ano.

Documento de Comprovação

Requerimento do empregador, que deve ser acompanhado dos documentos a que alude o Art. 5º da Portaria MTE 366/02, de 16/09/2002; e
relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização de saque de forma coletiva, devidamente datada, assinada e carimbada em todas as folhas, contendo:

a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI;

b) nome dos empregados não optantes em ordem alfabética e numerados;

c) número da conta vinculada do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado;

d) Nº e série da CTPS;

e) inscrição PIS/PASEP;

f) datas de admissão, afastamento e nascimento;

g) datas da opção e da retroação, quando houver.

Documentos Complementares

Identificação do empregador;

documento de identificação do representante legal do empregador.

Da Autorização da DRT/SDT

Empregador deverá solicitar a autorização de saque à DRT/SDT, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do contrato e o motivo do não pagamento da indenização, observando os demais procedimentos constantes na Portaria MTE Nº 366/02, de 16/09/2002.

Valor

Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante por período igual ou superior a um ano.

Código de Saque - 27

Beneficiário: Empregador

Motivo

Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização do tempo de serviço não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS;

Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 05/10/88, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73 do Regulamento Consolidado do FGTS;

Rescisão do contrato de trabalho, por motivo de acordo, com pagamento de indenização.

Documento de Comprovação

Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada após 05/10/88 e apresentação de:

a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela autoridade competente, ou

b) GR - Guia de Recolhimento e RE - Relação de Empregados ou GRE - Guia de Recolhimento do FGTS ou GFIP, para recolhimento ocorrido a partir de Fev/1999, comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; ou

c) Rescisão Contratual ou TRCT, homologado na forma do artigo 477 da CLT, em que conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante.

Documentos Complementares

identificação do empregador;

documento de identificação do representante legal do empregador.

Valor

Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante.

Código de Saque - 50

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso

Motivo

Ter conta vinculada com o complemento de atualização monetária de que trata o artigo 4º da LC Nº 110/01, cuja importância, em 10 de Julho de 2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Documento de Comprovação

Dispensada sua produção em contas com inscrição PIS/PASEP consistida/validada.

Documentos Complementares

Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e inscrição PIS-PASEP

Observações: Nos termos da M.P. Nº 55/02, a adesão de que trata o art. 4º da Lei Complementar Nº 110/01, quando não manifesta em termo próprio, será caracterizada pelo recebimento do valor creditado na conta vinculada, passível de saque por este código até 30/12/2003;

Ao titular que tenha formalizado a adesão no prazo do Dec. Nº 3.913/01, é assegurado o direito ao saque nas condições deste código, a qualquer tempo;

A dispensa da comprovação de condição de saque, para o titular que deixou de efetuar o saque e formalizar a adesão, não excederá a data prevista no regulamento para a adesão, revertendo ao FGTS o valor do crédito havido na conta vinculada.

Valor

Saldo da conta vinculada do tipo optante ou optante transferida individualizada em nome do trabalhador, cujo valor total, apurado nos termos do art. 4º da L.C. Nº 110/01, perfaça, em 10 Julho de 2001, importância igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Código de Saque - 70

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso

Motivo

Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a setenta anos.

Documento de Comprovação

Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

Documentos Complementares

Documento de identificação do trabalhador ou diretor;

CTPS;

Inscrição PIS-PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP

Observação: Nos termos da M.P. Nº 55/02, convertida na Lei Nº 10.555/02, para os complementos de que trata a LC 110/01, o titular que tenha firmado o termo de adesão, fará jus ao crédito do complemento, com a redução legalmente prevista, em parcela única, a partir do mês de Agosto, ou no mês subseqüente ao que completar 70 anos, respeitado o prazo final para firmar o termo de adesão.

Valor

Saldo das contas vinculadas do titular.

Código de Saque - 80

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

Motivo

Ser portador ou possuir dependente portador do vírus HIV SIDA/AIDS.

Documento de Comprovação

Atestado fornecido por médico de instituto oficial de Previdência Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e

Laudo ou exame laboratorial específico, relativo ao trabalhador ou ao seu dependente; e

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente acometido pela doença.

Documentos Complementares

CTPS;

Documento de identificação do trabalhador ou diretor;

Inscrição PIS-PASEP; ou

Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Observações: No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra D;

No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido pela doença, o código de saque deve ser acrescido da letra T.

Valor

Saldo das contas vinculadas do titular.

Código de Saque - 81

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

Motivo

Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna.

Documento de Comprovação

Atestado médico, com validade de trinta dias, contados de sua expedição, fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, contendo o diagnóstico expresso e o estágio clínico atual da doença e do paciente, código CID respectivo, menção à Lei Nº 8.922/94, de 25/07/94, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e

Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico, e

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente acometido pela doença.

Documentos Complementares

CTPS;

Documento de identificação do trabalhador ou diretor;

Inscrição PIS-PASEP; ou

Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Observações:

No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra D;
No caso de pedido apresentado por trabalhador acometido pela doença, o código de saque deve ser acrescido da letra T.

Valor

Saldo das contas vinculadas do titular.

Código de Saque - 82

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

Motivo

Estar o trabalhador ou qualquer de seus dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir contas cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos.

Documento de Comprovação

Apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, reconhecendo o estágio terminal do paciente em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente;

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente, em estágio terminal, decorrente da doença.

Documentos Complementares

CTPS;

Documento de identificação do trabalhador ou diretor;

Inscrição PIS-PASEP; ou

inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.

Observações: No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra D;
no caso de pedido apresentado por trabalhador acometido pela doença, o código de saque deve ser acrescido da letra T.

Valor

Saldo originado dos complementos de atualização monetária de que trata a Lei Complementar Nº 110, de 29 de Junho de 2001, regulamentada pelo Dec. 3.913, de 11 de Setembro de 2001.

Código de Saque - 86

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado

Motivo

Permanência do titular, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/90, inclusive.

Documento de Comprovação

CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou

CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou

cópia da ata da assembléia comprovando o desligamento, em se tratando de diretor não empregado, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou

declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.

Observações:

cumprido o prazo de afastamento do regime do FGTS, a solicitação de saque será pertinente a partir do mês de aniversário do titular;

uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar outro contrato.

Documentos Complementares

CTPS;

documento de identificação do trabalhador ou diretor; inscrição PIS-PASEP; ou
inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Documento de Comprovação

Saldo das contas vinculadas com afastamento superior a três anos, do titular que tenha cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS.

Código de Saque - 87

Beneficiário: Trabalhador ou diretor não empregado

Motivo

Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos, sem crédito de depósito, e cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive.

Documento de Comprovação

CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou

comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou

cópia da ata da assembléia que comprove o afastamento do diretor não empregado; ou

declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores.

Documentos Complementares

documento de identificação do trabalhador ou diretor;

inscrição PIS-PASEP; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Observação: Código de saque deve ser acrescido da letra N.

Valor

Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.

Código de Saque - 88

Beneficiário: Pessoa indicada pelo Juiz

Motivo

Determinação Judicial.

Documento de Comprovação

Ordem Judicial.

Documentos Complementares

documento de identificação do solicitante;

inscrição PIS-PASEP do titular; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Valor

Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada.

Código de Saque - 91

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou lhador avulso

Motivo

Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria, imóvel já concluído.

Condições Básicas

Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:

a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional;

b) no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;

c) no atual município de residência.

Não ser usufrutuário de imóvel residencial;

Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;

Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;

Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.

Observação: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

Valor

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:

a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH;

b) da avaliação feita pelo agente financeiro;

c) de compra e venda.

Código de Saque - 92

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso

Motivo

Utilização do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.

Condições Básicas

Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;
Contar com o interstício mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor;

O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor da prestação vigente à data da operação.

Observação: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

Valor

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor atualizado do financiamento obtido pelo titular ou coobrigado na aquisição de moradia própria.

Código de Saque - 93

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso

Motivo

Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.

Condições Básicas

Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Estar em dia com o pagamento das prestações do financiamento;

Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no mínimo, doze meses.

Observação: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

Valor

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS.

Código de Saque - 94

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso

Motivo

Utilização do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização.

Condições Básicas

Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de Investimento CI-FGTS, e
Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar em FMP-FGTS, junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de identificação.

Documentos Complementares

Valor

Até cinqüenta por cento do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular, já consideradas as eventuais utilizações anteriores em FMP.

Código de Saque - 95

Beneficiário: Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso

Motivo

Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em fase de construção vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento.

Condições Básicas

Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;

Não ser proprietário, comprador ou promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção:

a) financiado pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional;

b) no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou integrantes de região metropolitana;

c) no atual município de residência.

Não ser usufrutuário de imóvel residencial;

Não ser detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%;

Não ser detentor de unidade apart-hotel tipo residencial;

Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.

Observação: As condições específicas e gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, devem ser obtidas nos Agentes Financeiros.

Valor

Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:

a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH;

b) da avaliação feita pelo agente financeiro;

c) de compra e venda ou custo total da obra;

d) somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro a realizar.

3 - Do Formulário de Rescisão Contratual

3.1 - O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria Nº 302, de 26/06/2002, expedida pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.

3.2 - No campo 25 do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo 26, o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.

3.2.1 - Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, grafar no campo 26 a expressão "Não".

3.3 - O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto sobre carimbo identificador da empresa e da pessoa averbante, no campo 57, não sendo permitida a assinatura sobre carbono ou autocarbonada.

3.4 - O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 58 e, quando for o caso, pelo seu representante legal no campo 59, não sendo permitida a assinatura sobre a folha carbono ou autocarbonada.

4 - O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.

5 - Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do aplicativo Conectividade Social/Empregador, utilizando a Certificação Eletrônica fornecida pela CAIXA.

5.1 - Para o código de saque 06, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra comunicar a suspensão do trabalho avulso pela Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do aplicativo Conectividade Social/Empregador, utilizando a Certificação Eletrônica fornecida pela CAIXA.

5.2 - Compete ao usuário do Conectividade Social/Empregador, ao se valer do aplicativo, anotar a chave de identificação por este gerada, no canto superior direito do TRCT, objetivando a homologação da rescisão contratual, via Internet, pela entidade sindical representativa da categoria profissional do trabalhador, se for o caso.

5.2.1 - A homologação da rescisão contratual por meio da Internet não altera ou substitui o previsto pela CLT.

5.3 - A comunicação de movimentação do trabalhador por meio da Internet não isenta o trabalhador da apresentação dos documentos necessários à liberação dos valores do FGTS, nos termos da legislação vigente.

5.4 - A faculdade de outorga da procuração eletrônica pelo empregador, na forma estabelecida no aplicativo CS/E, não o exime da responsabilidade civil e penal, respondendo o outorgante, solidariamente com o outorgado, por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem como, pelo uso indevido da aplicação.

5.5 - O empregador é responsável por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem como pelos efeitos decorrentes desta e pelo uso indevido do aplicativo.

6 - A operacionalização de saque motivado por acometimento, pelo titular ou seu dependente, de doença grave em estágio terminal, prevista na MP 2164, de 26/07/01 e suas atualizações, depende de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

7 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA 260/2002, de 20/09/2002.

Joaquim Lima de Oliveira
Diretor


 


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