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Ato TST nº 294, de 22/7/2003

DJU, Seção I, 25/7/2003, p. 45

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 3/TST, de 5/3/1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23/12/1992,

Resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 4.169,33 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.


Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.


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