PORTARIA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Nº 260 DE 21.06.2006
D.O.U.: 23.06.2006
Dispõe sobre a apresentação de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05, para fins de regularização na Suframa.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 009/2005 - SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de 2005;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 590/2005 - PROJU, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas - SETCAM pelo expediente SETCAM - 023/2005, de 6 de junho de 2005; e
CONSIDERANDO os novos procedimentos operacionais adotados pela SUFRAMA a partir de 01.05.05, para validação dos dados da documentação fiscal, exigida a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, de maneira eletrônica pela Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL, aliado com a nova sistemática de vistoria física com a exigência da apresentação da 1.ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 010/2005 - SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 4 de novembro de 2005, que trata da regularização da Ingresso e Internamento de notas fiscais que ainda se encontram pendentes junto à base de dados da SUFRAMA;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 1246/2006 - PROJU, de 2 de dezembro de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA, favorável à legalização de todas as notas fiscais objeto da Portaria 218, de 29 de julho de 2005;
CONSIDERANDO que ainda existem na base de dados da SUFRAMA um quantitativo de 3.931 (três mil novecentos e trinta e um) PINs bloqueados, referentes ao período de 22.12.04 a 01.05.05, cujas notas fiscais estão pendentes de internamento; resolve:
Art. 1º Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22 de dezembro de 2004 a 1º de maio de 2005, que encontram-se em aberto, a empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária - CFR, localizado na rodovia BR 319, s/n - Distrito Industrial, um requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte documentação:
a)3 (três) vias do PIN;
b) 5.ª via da nota fiscal ou cópia da 1.ª via, verso e anverso devidamente autenticada;
b)Conhecimento de Transporte;
c)Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM;
d)Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário; e
f) Declaração do transportador, assinada pelo responsável ou representante legal, de que foi feita a entrega da mercadoria ao destinatário, sem a realização dos procedimentos de recepção e conferência documental e vistoria física pela SUFRAMA.
Art. 2º Para efeito desta Portaria será dado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regularização, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO