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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 15.02.2011

D.O.U.: 17.02.2011

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. FATO GERADOR. PUBLICIDADE. INCIDÊNCIA. A veiculação pela associação desportiva em revista de sua editoração, de material publicitário relativo a empresas patrocinadoras e investidoras constitui fato gerador da contribuição social previdenciária, devendo essas empresas procederem à retenção de 5% do valor pago a título de publicidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 8.212, de 1991, art. 22, I e II, §§ 6º e 9º; Instrução Normativa RFB Nº 971, de 2009, art. 51, III, "d", art. 52, III, "g", art. 57, VI, art. 249, § 2º, II e art. 251, § 1º.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR

Chefe


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