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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27 DE 29.04.2011

D.O.U.: 17.05.2011

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: OPERAÇÕES DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO DE 11%.

A prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros estará sujeita ao instituto da retenção se realizada mediante cessão de mão-de-obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº- 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº- 3.048, de 1999 (RPS), art. 219, caput, § 2º, XIX, e § 3º; IN RFB nº- 971, de 2009, arts. 115, 116, 117 e 118, XVIII.

LOURDES TERESINHA ROSSONI LUVISON
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência


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