Solução de Divergência nº 27 de
30 de Maio de 2008
DOU de 09.06.2008
Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) nem
à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os
valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição ou pela licença de
direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas
("software de prateleira").
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art.
7º, inciso XII, da Lei nº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; art. 20 da Lei nº
11.452, de 27 de fevereiro de 2007; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 ; Portaria MF nº 181, de 28 de setembro de 1989.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral
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