Manual de Retenções Tributárias

Solução de Divergência nº 27 de 30 de Maio de 2008

DOU de 09.06.2008

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Ementa: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) nem à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição ou pela licença de direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas ("software de prateleira").

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 7º, inciso XII, da Lei nº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; art. 20 da Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 ; Portaria MF nº 181, de 28 de setembro de 1989.

ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral


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