SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
D.O.U.: 29.11.2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As sociedades corretoras de seguros se subsumem ao § 1º do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei no10.833, de 29 de dezembro de 2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante art. 18 da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, inciso I; Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, art. 18; e Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, § 1o.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral