Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2012

D.O.U.: 19.04.2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. RECURSOS RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONVÊNIO. REPASSE. Não existe previsão legal para exclusão dos valores dos recursos transferidos do orçamento geral da União por intermédio de Convênio ou Repasse à sociedade de economia mista para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: CF, art. 173, §§ 1º e 2º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV; Lei nº 6.264, de 1975, arts. 1º a 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 392, e 146, § 4º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. CONVÊNIO. REPASSE. RECURSOS RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Não existe previsão legal para exclusão dos valores dos recursos transferidos do orçamento geral da União por intermédio de Convênio ou Repasse à sociedade de economia mista para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 173, §§ 1º e 2º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV; Lei nº 6.264, de 1975, arts. 1º a 3º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 392, e 146, § 4º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas