SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2012
D.O.U.: 19.04.2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. RECURSOS RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONVÊNIO. REPASSE. Não existe previsão legal para exclusão dos valores dos recursos transferidos do orçamento geral da União por intermédio de Convênio ou Repasse à sociedade de economia mista para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: CF, art. 173, §§ 1º e 2º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV; Lei nº 6.264, de 1975, arts. 1º a 3º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 392, e 146, § 4º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. CONVÊNIO. REPASSE. RECURSOS RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Não existe previsão legal para exclusão dos valores dos recursos transferidos do orçamento geral da União por intermédio de Convênio ou Repasse à sociedade de economia mista para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 173, §§ 1º e 2º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV; Lei nº 6.264, de 1975, arts. 1º a 3º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 392, e 146, § 4º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral