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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

D.O.U.: 02.10.2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.

Não são dedutíveis, a título de despesas médicas, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 111, Parecer Normativo CST nº 36, de 30 de maio de 1977, itens 3 e 4, e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto Sobre a Renda (RIR/1999), art. 80.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora Substituta


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