SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
D.O.U.: 02.10.2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
Não são dedutíveis, a título de despesas médicas, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 111, Parecer Normativo CST nº 36, de 30 de maio de 1977, itens 3 e 4, e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto Sobre a Renda (RIR/1999), art. 80.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora Substituta




