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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT No 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

D.O.U.: 03.09.2012

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância. Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006 arts. 17, § 2º e 18, §§ 4º e 5º-C, VI; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, 5º e 30.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


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