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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
 DOU de 14/12/2018, seção 1, página 24

 

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.
As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI.
Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2010, art. 226; Parecer Normativo CST nº 181/74 e nº 65/79; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 3/2018.

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