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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 01/04/2015, seção 1, pág. 39

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF 

EMENTA: RENDIMENTOS ISENTOS. ALIMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA.

Constitui rendimento isento a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados. 

Estão também abrangidos pelo benefício a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação. 

No que se refere ao auxílio-alimentação em pecúnia, representa rendimento isento apenas o auxílio concedido aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional. 

DISPOSITIVOS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, II; Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º, caput e §§ 1º e 4º, e 6º, I; Lei nº 8.460, de 1992, art. 22, §§ 1º e 3º, “b”; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, I (atual Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014).


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