SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

DOU de 16/07/2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DE NATUREZA PROFISSIONAL. IMPORTÂNCIAS CREDITADAS

Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante. 

A retenção do Imposto de Renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999); Parecer Normativo CST nº 07, de 02/04/86; Parecer Normativo CST nº 121, de 31 de agosto de 1973 e arts. 43, 114, 116, incisos I e II, e 117, incisos I e II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).


Não fique na dúvida! Consulte os tópicos sobre IRRF no Guia Tributário Online:

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

IRF - Abono Pecuniário de Férias

IRF - Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF - Bingos - Prêmios em Dinheiro

IRF - Comissões e Corretagens

IRF - Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF - Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF - Dispensa de Retenção - Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF - Juros sobre o Capital Próprio

IRF - Multas e Vantagens

IRF - Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF - Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF - Prêmios em Bens ou Serviços

IRF - Prêmios em Sorteios em Geral

IRF - Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF - Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF - Rendimentos pagos ao Exterior

IRF - Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF - Serviços de Propaganda

IRF - Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Temáticas Trabalhistas | Boletim Fiscal e Contábil | Boletim Trabalhista