SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº - 22 DE 04.08.2011
D.O.U.: 26.08.2011
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: A palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser interpretada literal e restritivamente, por força do artigo 111, inciso III, do Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito para contemplar o associado remunerado.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Código tributário Nacional, art. 111, III;
Lei nº 8.212/1991, arts. 15, parágrafo único e 31;
Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 120, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral




