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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº - 22 DE 04.08.2011

D.O.U.: 26.08.2011

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: A palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser interpretada literal e restritivamente, por força do artigo 111, inciso III, do Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito para contemplar o associado remunerado.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

Código tributário Nacional, art. 111, III;

Lei nº 8.212/1991, arts. 15, parágrafo único e 31;

Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 120, III.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral


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