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Solução de Consulta nº 22/2014 - Cosit

DOU 29.01.2014

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS.

O fato gerador da CPRB instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, não é o labor remunerado, mas o auferimento de determinadas receitas previstas na lei. Assim, poderá ser exigida ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.


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