Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF08 Nº 8.030, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
DOU de 14/12/2016, seção 1, pág. 18

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DESPESAS DE PROPAGANDA. DEDUTIBILIDADE.

Atendidos todos os requisitos previstos na legislação, as despesas realizadas a título de propaganda, para divulgação da marca comercial da sociedade, podem ser consideradas como despesas de propaganda, sendo, portanto, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.680, de 1965, art. 5º; Lei nº 7.450, de 1985, art. 54; Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, inc. I; Decreto nº 3.000, de 1999, Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 366.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 203, DE 11 DE JULHO DE 2014.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando os fatos estiverem disciplinados em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII.

 

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES 
Chefe

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas