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SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 7, DE 23 DE MAIO DE 2016
Publicada no sítio da RFB na internet em 14/06/2016

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

O depósito administrativo de 30% da exigência previdenciária, recolhido por meio de GPS, exigido à época pelos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 1991, para seguimento de recurso voluntário não é passível de compensação de ofício por não se confundir com pagamento de tributo nem com pagamento de receita não administrada pela RFB .

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 2.287, de 1986, art. 7º; Lei nº9.430, de 1996, art. 73; Lei nº 8.213, de 1991, art. 126, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II e §§ 4º, 5º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 61 a 66; Medida Provisória nº 413, de 2008, art. 19, I; Ato Declaratório Interpretativo nº 21, de 2008; Ato Declaratório Interpretativo nº 31, de 2009; Ato Declaratório nº 1, de 2008; Parecer PGFN/PGA nº149, de 2008; Parecer PGFN/CRJ nº 891, de 2010, Parecer PGFN/CRJ nº 1.973, de 2010; Parecer PGFN/CRJ nº 1.514, de 2012; Súmula Vinculante nº 21 do STF; Solução de Consulta Interna Cosit nº 41, de 2004.


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