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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 9.019, DE 21 DE JULHO DE 2015
DOU de 15/10/2015, seção 1, pág. 29 

Assunto: Simples Nacional

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VAREJISTA.

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 111, DE 8 DE MAIO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 123, de 2006 (na redação atualizada pela Lei Complementar n.º 128, de 2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14, inciso I, e 15. 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 
Chefe da Disit

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