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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9.013, DE 28 DE JULHO DE 2014
DOU de 12/05/2015, seção 1, pág. 36 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

Para fazer jus à substituição previdenciária prevista no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente participe da fabricação de produto. 

Na hipótese da fabricação ter sido realizada integralmente por outra empresa, a encomendante continuará a recolher a contribuição previdenciária nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 14 de julho de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 43.

 

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI 
Chefe

 


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