Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO, INSTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, aos serviços de desenvolvimento, aperfeiçoamento, integração e manutenção preventiva e corretiva de sistemas ou de implementação, configuração, instalação e customização de software.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; arts. 117 a 119.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS À FORMALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.