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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9.008, DE 28 DE ABRIL DE 2016
DOU de 15/06/2016, seção 1, pág. 28

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO, INSTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.

Não se aplica a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, aos serviços de desenvolvimento, aperfeiçoamento, integração e manutenção preventiva e corretiva de sistemas ou de implementação, configuração, instalação e customização de software.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; arts. 117 a 119.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS À FORMALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

 


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