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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

DOU de 13/11/2014, seção 1, pág. 57

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Retenção de 11% sobre as notas Fiscais/faturas de Prestação de Serviços de “home care”, remoção médica e cobertura médica em eventos públicos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado “home care”, como descritos na inicial do processo de consulta tributária ensejador da consulta paradigmática, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante. 

Em outro giro, os serviços de cobertura médica em eventos públicos, segundo os relatos da consulente, são prestados mediante cessão de mão-de-obra e, portanto, devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, caput, inciso IV e §§ 7º e 8º; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 19, I e II, e Anexo I. Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES 
Chefe


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