Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8057, DE 03 DE JUNHO DE 2015
DOU de 21/07/2015, seção 1, pág. 22

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES.

Em razão do conteúdo do Ato Declaratório PGFN nº 13, de 2008, e do Parecer PGFN/CRJ nº 2.623, de 2008, resta configurada a inaplicabilidade da fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador a que se refere o § 2º do art. 2º da IN SRF nº 267, de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 26/11/2013.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4º, 5 e 7º; Portaria Interministerial MTB/MF/MS nº 326, de 1977; Parecer PGFN/CRJ nº 2.623, de 2008; IN SRF nº 143, de 1986; IN SRF nº 267, de 2002, art. 2o, §2o; e Ato Declaratório PGFN nº 13, de 2008.

 

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas